Entre a política e a prática: cinema negro e educação antirracista nas disputas por visibilidade cultural
DOI:
https://doi.org/10.47149/pemo.v8.e15983Palavras-chave:
Cinema, Educação, Relações Raciais, Políticas Públicas, Cultura afro-brasileiraResumo
O artigo analisa como políticas públicas afirmativas e práticas culturais contribuem para a valorização das culturas negras e o enfrentamento ao racismo estrutural no Brasil. A partir da articulação entre cinema, educação e direitos culturais, discute-se o papel de leis como a Lei Paulo Gustavo, a Política Nacional Aldir Blanc e a Lei 13.006/2014 na promoção de narrativas negras no espaço escolar. Reflete-se sobre o cinema negro contemporâneo como linguagem de resistência, memória e formação identitária. Com abordagem qualitativa e interdisciplinar, o estudo considera experiências pedagógicas com o audiovisual em contextos formais e não formais, contribuindo para uma educação antirracista. A proposta articula cultura, memória e políticas públicas como campos de disputa simbólica e histórica, defendendo a inserção crítica do cinema negro nos processos educativos.
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Referências
ARAÚJO, Joel Zito. A Negação do Brasil: o negro na telenovela brasileira. São Paulo: SENAC, 2000.
BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 510, de 7 de abril de 2016. Dispõe sobre normas regulatórias de pesquisas envolvendo seres humanos. Brasília: Ministério da Saúde, 2016. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2016/res0510_07_04_2016.html. Acesso em: 15 dez. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.006, de 26 de junho de 2014. Altera o § 8º do art. 26 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), tornando obrigatória a exibição de filmes de produção nacional nas escolas de educação básica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 27 jun. 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13006.htm. Acesso em: 24 jun. 2025.
BRASIL. Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020. Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 30 jun. 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14017.htm. Acesso em: 24 jun. 2025.
BRASIL. Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022. Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural [...]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp195.htm. Acesso em: 17 dez. 2025.
BRASIL. Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022. Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14399.htm. Acesso em: 17 dez. 2025.
GONZALEZ, Lélia. Por um feminismo afro-latino-americano. Rio de Janeiro: Zahar, 2020.
hooks, bell. Ensinando a Transgredir: a educação como prática da liberdade. Tradução de Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: Editora WMF, Martins Fontes, 2013.
MUNANGA, Kabengele. Rediscutindo a mestiçagem no Brasil: identidade nacional versus identidade negra. Petrópolis: Vozes, 1999. Disponível em: file:///C:/Users/55119/Downloads/docslide.com.br%20rediscutindo-a-mesticagem-no-brasilkabengele-munanga%20(1).pdf. Acesso em: 24 jun. 2025.
NASCIMENTO, Beatriz. Por um feminismo afrolatinoamericano: ensaios, entrevistas e outras entrevistas. São Paulo: Companhia das Letras, 2021.
PINHEIRO, Bárbara Carine Soares. Como ser um educador antirracista. Livro eletrônico. São Paulo: Planeta do Brasil, 2023.
RIBEIRO, Djamila. Pequeno manual antirracista. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.
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