A alteração de prenome e gênero como garantia do princípio da dignidade da pessoa humana

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47149/pemo.v7.e15354

Palavras-chave:

Alteração de Prenome, Direito, Dignidade Humana.

Resumo

O nome representa um elemento crucial na identificação da pessoa tanto na família quanto na sociedade. Geralmente, ele é considerado imutável para preservar relações jurídicas. No entanto, há situações na vida que demandam uma exceção a essa regra. O presente artigo objetiva compreender de que maneira a alteração de prenome e gênero, sendo esse um direito social e assegurado nos cartórios de Registro Civil, favorece a construção da dignidade humana de pessoas transexuais, transgênero e travestis. Este estudo é conduzido por meio da pesquisa qualitativa, tendo a entrevista narrativa como instrumento de coleta de informação. Quanto ao arcabouço teórico, este está pautado nos estudos de Butler (2015); Bento (2014); Gagliano; Pamplona Filho (2011); Rios (2022), além da base legal fundamentada em Brasil (1988; 2002; 2022). Como conclusão, argumenta-se que o ordenamento jurídico precisa progredir ao flexibilizar a regra da imutabilidade do nome, visando a garantir a segurança jurídica dos indivíduos.

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Biografia do Autor

Diego Cardoso de Oliveira, Prefeitura Municipal de Mirangaba

Bacharel em Direito, Licenciado em Pedagogia; Especialista em Educação Quilombola

 

Pedro Paulo Souza Rios, Universidade Estadual de Feira de Santana

Doutorado em Educação pela Universidade Federal de Sergipe – UFS; Professor da Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS

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Publicado

18-09-2025

Como Citar

OLIVEIRA, D. C. de; RIOS, P. P. S. A alteração de prenome e gênero como garantia do princípio da dignidade da pessoa humana. Práticas Educativas, Memórias e Oralidades - Rev. Pemo, [S. l.], v. 7, p. e15354, 2025. DOI: 10.47149/pemo.v7.e15354. Disponível em: https://revistas.uece.br/index.php/revpemo/article/view/15354. Acesso em: 5 dez. 2025.

Edição

Seção

Dossiê - Estudos Trans e Cuir: intersecções e diálogos