A alteração de prenome e gênero como garantia do princípio da dignidade da pessoa humana
DOI:
https://doi.org/10.47149/pemo.v7.e15354Palabras clave:
Alteração de Prenome, Direito, Dignidade Humana.Resumen
O nome representa um elemento crucial na identificação da pessoa tanto na família quanto na sociedade. Geralmente, ele é considerado imutável para preservar relações jurídicas. No entanto, há situações na vida que demandam uma exceção a essa regra. O presente artigo objetiva compreender de que maneira a alteração de prenome e gênero, sendo esse um direito social e assegurado nos cartórios de Registro Civil, favorece a construção da dignidade humana de pessoas transexuais, transgênero e travestis. Este estudo é conduzido por meio da pesquisa qualitativa, tendo a entrevista narrativa como instrumento de coleta de informação. Quanto ao arcabouço teórico, este está pautado nos estudos de Butler (2015); Bento (2014); Gagliano; Pamplona Filho (2011); Rios (2022), além da base legal fundamentada em Brasil (1988; 2002; 2022). Como conclusão, argumenta-se que o ordenamento jurídico precisa progredir ao flexibilizar a regra da imutabilidade do nome, visando a garantir a segurança jurídica dos indivíduos.
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