Responsabilidade ética do médico psiquiatra

Autores

  • Ivan de Araújo Moura Fé Membro da Câmara Técnica de Psiquiatria do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CREMEC) https://orcid.org/0000-0002-0222-0918
  • Renato Evando Moreira Filho Prof. de Medicina Legal, Ética Médica e Direito Médico da Universidade Federal do Ceará

DOI:

https://doi.org/10.59487/2965-1956-1-7328

Palavras-chave:

Medicina, Ética, Psiquiatria

Resumo

A vida em sociedade impõe Responsabilidade a todos que a compõem. Aplicável em diversas formas ao médico, doutrinariamente é possível subdividi-la em civil, penal e administrativa. Nesta última, na modalidade administrativo-ética, sua análise é de competência exclusiva dos Conselhos de Medicina – Federal e Regionais. O presente trabalho teve por objetivo expor aspectos relacionados à Responsabilidade Ética do médico psiquiatra, por meio de conceitos doutrinários e apresentação da organização normativa brasileira sobre a matéria. Foram abordados: entendimentos publicados sobre o tema da Moral, Ética e Deontologia Médica, a disposição do Sistema de Conselhos de Medicina no Brasil e suas funções, com destaque para a atuação disciplinadora-normativa por meio do Código de Ética Médica e da publicação de Resoluções do Conselho Federal de Medicina e pareceres do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará aplicáveis ao psiquiatra.  Conclui-se ser notória a importância da aplicabilidade da Ética no contexto da Psiquiatria, bem como a atuação dos conselhos médicos na especialidade, visto que são responsáveis pelo regulamento ético do exercício profissional.

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Publicado

2022-03-14

Como Citar

1.
Moura Fé I de A, Moreira Filho RE. Responsabilidade ética do médico psiquiatra. Dialog Interdis Psiq S Ment [Internet]. 14º de março de 2022 [citado 9º de dezembro de 2024];1(1):38-45. Disponível em: https://revistas.uece.br/index.php/dipsm/article/view/7328