FISCALIZAR COM FLUIDEZ: O NÓ LOGÍSTICO ADUANEIRO DE FOZ DO IGUAÇU-PR E O USO CORPORATIVO DO TERRITÓRIO

Autores

  • Roberto França Da Silva Junior

Palavras-chave:

logística territorial, portos secos, nós logísticos, Foz do Iguaçu (PR), circulação

Resumo

A circulação, no atual período histórico, não é realizada apenas por meio de técnicas que viabilizam a movimentação de mercadorias e informações, mas por normas e instituições que regulam, organizam e potencializam esses fluxos. Essas condições técnico-normativas estão reunidas nos portos secos, nós logísticos alfandegados capazes de viabilizar a fluidez necessária a determinados circuitos espaciais de produção, ao mesmo tempo que servem ao controle fiscal. A atuação do porto seco como nó de circuitos espaciais nos põe a pensar o território usado como um recurso para os agentes corporativos, cuja atuação se dá em consonância com o estado, sendo a logística territorial uma materialização dessa relação e do conhecimento das empresas a respeito do território, com todas as suas normas, seus limites, seus trunfos etc. Tendo em vista essas questões, o objetivo deste artigo é analisar o porto seco de Foz do Iguaçu-PR e a importância crescente dos nós logísticos aduaneiros nos processos tributários e, sobretudo, com o incremento de elevada densidade técnico-normativa-informacional. Com esses elementos postos em discussão, constata-se que o porto seco rodoviário de Foz do Iguaçu incorporou técnicas e normas que capacitaram o nó logístico aduaneiro em elevar fluidez, garantindo fluidez aos circuitos espaciais de produção, ao mesmo tempo em que ampliou o controle fiscal, assegurando uma importante arrecadação para o estado, auferindo lucros com o aumento da movimentação de caminhões. A ideia é fiscalizar com fluidez, em uma regulação híbrida do território entre estado e corporação que detém a concessão, demarcando normas, tentando estabelecer poder sobre os fluxos em meio à uma conflituosa dinâmica de fronteira.

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Publicado

2021-08-28

Como Citar

DA SILVA JUNIOR, R. F. . FISCALIZAR COM FLUIDEZ: O NÓ LOGÍSTICO ADUANEIRO DE FOZ DO IGUAÇU-PR E O USO CORPORATIVO DO TERRITÓRIO. Revista GeoUECE, [S. l.], v. 4, n. 7, p. 88–102, 2021. Disponível em: https://revistas.uece.br/index.php/GeoUECE/article/view/6926. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos