(Des)inteligência artificial e exclusão digital

por uma inclusão significativa

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46230/lef.v17i3.15992

Palavras-chave:

exclusão digital, inclusão significativa, inteligência artificial, pensamento crítico, pragmática linguística

Resumo

O artigo propõe uma reflexão crítica sobre os sistemas de inteligência artificial (IA) e suas implicações como vetores de exclusão digital. A partir de uma abordagem multidisciplinar e de uma epistemologia aberta, argumenta-se que a IA, moldada por racionalidades tecnicistas e interesses econômicos (Barraud, 2019; Han, 2017a) que reforçam a dependência de automatismos e reduz a participação humana ativa (Larson, 2022; Zuboff, 2021), opera como uma forma sofisticada e silenciosa de exclusão, o que, para o presente estudo, denomina-se (des)inteligência artificial. Evidencia-se que, quanto mais a IA é concebida e utilizada sob premissas facilitaristas e tecnocráticas, maior a perda de autonomia de agência crítica dos sujeitos. Como resposta, propõe-se o fortalecimento de uma consciência auto-eco-política (Morin, 2011) sobre a dimensão tecno-informacional, voltada à inclusão significativa, o que exige a articulação de uma agenda pública educacional para a compreensão emancipadora sobre tecnologia, com especial contribuição da linguística aplicada, em sintonia com o compromisso social de profissionais e empresas do setor de tecnologias digitais da informação. Contudo, essa perspectiva enfrenta grandes obstáculos, dadas as atuais condições político-econômicas que sustentam o desenvolvimento das TDICs.

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Biografia do Autor

Alejandro Knaesel Arrabal, Universidade Regional de Blumenau (FURB)

Doutor em Direito Público pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale dos Sinos – UNISINOS. Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Especialista em Direito Administrativo pela Universidade Regional de Blumenau – FURB. Docente dos Programas de Mestrado em Direito (PPGD) e Administração (PPGAd) da FURB. Líder do grupo de pesquisa Direito, Tecnologia e Inovação – DTIn (CNPq-FURB). Vice-líder do Grupo de Pesquisa SINJUS - Sociedade, Instituições e Justiça (CNPq-FURB). Membro do grupo de pesquisa Constitucionalismo, Cooperação e Internacionalização - CONSTINTER (CNPq-FURB). Membro da Rede Internacional de Pesquisa Nexus Scientia. Membro da AGIT – Agência de Inovação Tecnológica da Universidade Regional de Blumenau – FURB.

Paulo Junior Trindade dos Santos, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC)

Pós-Doutor em Direito pela Unisinos em Novas Tecnologias e Direito Transdisciplinar e em Direito pela Unoesc em Constitucionalismo Pós-Moderno. Doutor e Mestre em Direito pela Unisinos em Filosofia do Direito Processual. Graduado em Direito pela Unoesc.

Cristhian Magnus De Marco, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC)

Pós-Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Professor e pesquisador do Programa de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação em Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, mestrado e doutorado. Áreas de interesse: Teoria dos Direitos Fundamentais; Direito à Moradia; Desenvolvimento Sustentável; Cidades Sustentáveis.

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Publicado

2025-12-10

Como Citar

ARRABAL, A. K.; SANTOS, P. J. T. dos; DE MARCO, C. M. (Des)inteligência artificial e exclusão digital: por uma inclusão significativa. Revista Linguagem em Foco, Fortaleza, v. 17, n. 3, p. 12–33, 2025. DOI: 10.46230/lef.v17i3.15992. Disponível em: https://revistas.uece.br/index.php/linguagememfoco/article/view/15992. Acesso em: 15 dez. 2025.