Bases para a formação do psiquiatra por meio dos Programas de Residência Médica em Psiquiatria no Estado do Ceará: contribuição da Sociedade Cearense de Psiquiatria – SOCEP

Autores

DOI:

https://doi.org/10.59487/2965-1956-3-13340

Resumo

Nesta nota técnica, a Sociedade Cearense de Psiquiatria (SOCEP) apresenta sua contribuição para embasar o estabelecimento de diretrizes e competências necessárias para a formação de especialistas em psiquiatria em programas de residência médica no Estado do Ceará, destacando a importância de parcerias interinstitucionais que permitam um treinamento diversificado e colaborativo, visando à habilitação de profissionais para atuarem em diferentes níveis de atenção à saúde mental. Foi elaborada pelos autores, psiquiatras sócios titulares, a pedido da SOCEP, depois discutida e aprovada pelo colegiado diretivo, antes de ser adotada oficialmente pela sociedade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

BRASIL. Lei nº 6932 de 07 de julho de 1981.

_____. Ministério da Educação. Comissão Nacional de Residência Médica. Resolução nº 18 de 06 de julho de 2021.

_____. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior. Resolução nº 3 de 20 de julho de 2014.

Neuman CR, Gerbase MW, Blank D, Capp E (org). Avaliação de competências no internato: Atividades profssionais confabilizadoras essenciais para a prática médica. UFCSPA/ UFRGS. Porto Alegre, 2019.

Rossoni E, Lampert J. Formação de profissionais para o SUS e as diretrizes curriculares. Bol. Saúde; 18(1): 87-98, jan.-jun., 2004.

BRASIL. Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990.

Downloads

Publicado

2024-07-01

Como Citar

1.
Campos E de M, Melo RA. Bases para a formação do psiquiatra por meio dos Programas de Residência Médica em Psiquiatria no Estado do Ceará: contribuição da Sociedade Cearense de Psiquiatria – SOCEP. Dialog Interdis Psiq S Ment [Internet]. 1º de julho de 2024 [citado 21º de dezembro de 2024];3(1):e13340. Disponível em: https://revistas.uece.br/index.php/dipsm/article/view/13340