LIBERDADE OU IGUALDADE DE DIREITOS

DISCUSSÕES SOBRE A PROPOSTA DE HOMESCHOOLING NO BRASIL

Autores

  • DOUGLAS MANOEL ANTONIO DE ABREU PESTANA DOS SANTOS UNIVERSIDADE IBIRAPUERA

Palavras-chave:

liberdade, igualdade, ensino

Resumo

A construção social baseia-se em duas vertentes: liberdade de escolha e igualdade de direitos. No princípio constitucional no artigo quinto “Todos são iguais perante a lei”, princípio da igualdade (…) garantindo-se a todos os brasileiros e estrangeiros (…) a inviolabilidade do direito (…) a igualdade”, no próprio artigo, inciso II descreve o princípio da liberade “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, uma liberdade condicionada aos princípios legais BRASIL (1988).

Biografia do Autor

DOUGLAS MANOEL ANTONIO DE ABREU PESTANA DOS SANTOS, UNIVERSIDADE IBIRAPUERA

Membro da Rede Nacional da Ciência para a Educação- CPe Membro da Associação Brasileira de Autoimunidade Docente Pesquisador em Educação e Neurociência aplicada ABEPEE- Associação Brasileira de Pesquisadores em Educação Especial UNESP Associado(a) na categoria de Profissional, Nº de matrícula 15713, da Sociedade Brasileira de Neurociências e Comportamento (SBNeC) USP, filiada no Brasil, à Federação das Sociedades de Biologia Experimental (FeSBE), à Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e no exterior, à International Brain Research Organization (IBRO) e à Federação das Associações Latino Americanas e do Caribe de Neurociências Student Membership International Society for Telemedicine and eHealth -EUA e Membro da ABTms - Associação Brasileira de Telemedicina e Telessaúde.

Referências

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BELIN. (2002a). Dois conceitos de liberdade. In:. Estudos sobre a Humanidade – Uma antologia de ensaios. São Paulo: Companhia das Letras

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 ago. 2021.

MALDINI, Giovana. Crianças podem desenvolver transtornos mentais na pandemia. Faculdade de Medicina. UFMG. 2021. Disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/criancas-podem-desenvolver-transtornos-mentais-na-pandemia/. Acesso em: 20 ago. 2021.

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Publicado

05-09-2022

Como Citar

SANTOS, D. M. A. D. A. P. D. (2022). LIBERDADE OU IGUALDADE DE DIREITOS: DISCUSSÕES SOBRE A PROPOSTA DE HOMESCHOOLING NO BRASIL. Conexão ComCiência, 2(3). Recuperado de https://revistas.uece.br/index.php/conexaocomciencia/article/view/7093