Avaliação dos autos de infrações relativos à área de alimentos emitidos pela vigilância sanitária de Fortaleza/Ce

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.59171/nutrivisa-2022v9e10801

Palabras clave:

Vigilância Sanitária, alimentos, Infração Sanitária, Auto de Infração, Penalidades Sanitárias

Resumen

As ações da Vigilância Sanitária são uma das formas de realizar o controle de produtos e serviços, sendo legitimadas pela Constituição de 1988 e garantidas pelo Estado. A inspeção sanitária constitui atividade essencial exercida pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), tendo em vista sua função de fiscalização. Esse estudo objetivou avaliar os autos de infrações relativos ao setor de alimentos emitidos pela Vigilância Sanitária da cidade de Fortaleza, Ceará. Foi realizado através de análise documental com abordagem quantitativa e delineamento transversal, através de critérios temporais e com amostragem representando todo o ano de 2018. Foram verificados 234 autos de infrações. Esses documentos foram analisados através de lista de verificação com os dados das autuações. Os períodos de aplicações dos autos apresentaram uma tendência linear flutuante. Verificou-se a aplicação de autos de infrações em 67,23% dos bairros da cidade. Há maior prevalência de infrações sanitárias nos estabelecimentos de restaurante e comércio de produtos alimentícios e mercadoria em geral. As principais infrações estão relacionadas a documentos e registros, edificação e instalações, móveis, equipamentos e utensílios. Houve sugestão de penalidades administrativas em todos os documentos. Verificou-se uma ampla atuação da autarquia e carência na divulgação dos dados provenientes das suas atividades.

Biografía del autor/a

Jader Querioz Barros, Especialista em Vigilância Sanitária dos Alimentos. Universidade Estadual do Ceará – UECE – Fortaleza, Ceará, Brasil.

Pós-graduado em Vigilância Sanitária dos Alimentos pelo Centro de Ciências da Saúde / Universidade Estadual do Ceará - UECE. Graduado em Nutrição pelo Centro Universitário Estácio do Ceará. Nutricionista na empresa ISM Alimentação e Serviços.

José Arturo de Oliveira Carvalho, Mestre em Ciências Veterinarias. Universidade Estadual do Ceará – UECE – Fortaleza, Ceará

Possui graduação em Medicina Veterinaria pela Universidade Estadual do Ceará (2005) e mestrado em Ciências Veterinárias pela Universidade Estadual do Ceará (2009). Foi responsável técnico - Casa da Linguiça Mineira, foi RT da MS Distribuidora, onde era responsável pela boas práticas de fabricação dos alimentos e pela qualidade do produto final. Foi vice-presidente, tesoureiro e conselheiro Efetivo do CRMV do Ceará e Presidente da Comissão de Licitações desta mesma autarquia de Fortaleza. Foi coordenador das Zoonoses da SER III de Fortaleza, durante os anos de 2006 a 2010. Foi coordenador do Programa Municipal de Leishmaniose, no ano de 2014. Coordenou interinamente a Vigilância Sanitária Municipal de Fortaleza no ano de 2013. Foi coordenador da Vigilância Sanitária do Estado do Ceará em 2016. É Fiscal Médico Veterinário da Vigilância Sanitária da Prefeitura de Fortaleza, ingresso através de concurso público, no ano de 2010. Atuou como coordenador interino no ano de 2013 e foi o representante local, junto à ANVISA, da Copa das Confederações. Tem experiência na área de Medicina Veterinária, com ênfase em Saúde Pública- na área de endemias e na área de higiene e inspeção de produtos de origem animal, tendo ministrado várias aulas, palestras e participado de inúmeros congressos e seminários nessas áreas, na UECE, na UEMA e em outras instituições. Possui bacharelado em direito (2011-2016), cursado na Faculdade Cearense e é advogado tributarista. Pós-graduado na Especialização de "Planejamento e Contabilidade Tributária" na Faculdade Cearense. Pós-Graduando em Direito Penal Empresarial Seu TCC na área jurídica analisa a viabilidade da dedução do programa caixa cultural no IRPJ/CSLL. 

Stella Regina Arcanjo Medeiros, Universidade Estadual do Ceará – UECE

Possui graduação em Engenharia de Alimentos pela Universidade Federal do Ceará (1998), graduação em Licenciatura Plena no Programa Especial de Formação Pedagógica em Química pela Universidade Estadual do Ceará (2003), especialização em Vigilância Sanitária e Epidemiologia pela Universidade de Ribeirão Preto (1999), mestrado em Tecnologia de Alimentos pela Universidade Federal do Ceará (2005), doutorado em Biotecnologia pela Rede Nordeste de Biotecnologia (RENORBIO) (2011), pós-doutorado em Ciência e Tecnologia de Alimentos/CAPES/UFC (2017), pós-doutorado em Biotecnologia/RENORBIO (2017). É professora Associada II do Departamento de Nutrição da Universidade Federal do Piauí, Campus Senador Helvídio Nunes de Barros. Docente do quadro permanente de professores da Pós Graduação em Alimentos e Nutrição (PPGAN). Tem experiência na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos, com ênfase em Controle Higiênico-Sanitário de Alimentos, Biotecnologia, Alimentos Funcionais, Controle de Qualidade de Alimentos, Desenvolvimento de Novos Produtos

Citas

ALBUQUERQUE, A. L. Z. L. Os fundamentos para a reforma total das decisões recursais proferidas em processos de autos de infração sanitária em portos, aeroportos e fronteiras. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário. Ed.6, v.4, p.91-111, 2017. doi: http://dx.doi.org/10.17566/ciads.v6i4.424

BARBOSA, A. O.; COSTA, E.A. Os sentidos de segurança sanitária no discurso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Revista Ciência e Saúde Coletiva. Ed.15, v.3, p.3361-3370, 2010. doi: https://doi.org/10.1590/S1413-81232010000900011

BRASIL. Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977. Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. 1997.

________. Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. 1999.

________. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 18, de 29 de fevereiro de 2000. Dispõe sobre Normas Gerais para funcionamento de Empresas Especializadas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas. 2000.

________. Ministério da Saúde. Portaria nº 2473/GM de 29 de dezembro de 2003. Estabelece as normas para a programação pactuada das ações de vigilância sanitária no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, fixa a sistemática de financiamento e dá outras providências. 2003.

________. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004. Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. 2004.

________. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gestão 2005-2010 - principais realizações. 1ª Edição, Brasília-DF: ANVISA, 2010.

________. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Acesso a informação. Institucional. Acesso em: 02.11. 2018. Disponível em: <https://www.gov.br/anvisa/pt-br/acessoainformacao/institucional>

________. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 207, de 03 de janeiro de 2018. Dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS. 2018.

BENTO, K.B.P.; ABREU, A.S. Verificação das condições higiênico-sanitárias de Panificadoras em Francisco Beltrão, PR. Revista Brasileira de Tecnologia Agroindustrial. v.10, n.02, p.2110-2125, 2016. doi: 10.3895/rbta.v10n2.2809

BEZERRA, I. N. et al. Consumo de alimentos fora do lar no Brasil segundo locais de aquisição. Revista de Saúde Pública. v. 51, 2017. doi: https://doi.org/10.1590/S1518-8787.201705100675

ificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS. 2018.

ALBUQUERQUE, A. L. Z. L. Os fundamentos para a reforma total das decisões recursais proferidas em processos de autos de infração sanitária em portos, aeroportos e fronteiras. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário. Ed.6, v.4, p.91-111, 2017. doi: http://dx.doi.org/10.17566/ciads.v6i4.424

BARBOSA, A. O.; COSTA, E.A. Os sentidos de segurança sanitária no discurso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Revista Ciência e Saúde Coletiva. Ed.15, v.3, p.3361-3370, 2010. doi: https://doi.org/10.1590/S1413-81232010000900011

BRASIL. Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. 1999.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2473/GM de 29 de dezembro de 2003. Estabelece as normas para a programação pactuada das ações de vigilância sanitária no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, fixa a sistemática de financiamento e dá outras providências. 2003.

BRASIL. Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977. Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. 1997.

BENTO, K.B.P.; ABREU, A.S. Verificação das condições higiênico-sanitárias de Panificadoras em Francisco Beltrão, PR. Revista Brasileira de Tecnologia Agroindustrial. v.10, n.02, p.2110-2125, 2016. doi: 10.3895/rbta.v10n2.2809

BEZERRA, I. N. et al. Consumo de alimentos fora do lar no Brasil segundo locais de aquisição. Revista de Saúde Pública. v. 51, 2017. doi: https://doi.org/10.1590/S1518-8787.2017051006750

COSTA, E. A. Conceitos e área de abrangência. In: ROZENFELD, Suely (org.). Fundamentos de vigilância sanitária. 1 edição, Rio de Janeiro/RJ: Editora Fiocruz, p.41-48, 2000. doi: https://doi.org/10.7476/9788575413258

FONSECA, M. P. da. et al. Avaliação das condições físico-funcionais de Restaurantes comerciais para implementação das boas práticas. Alimentos e Nutrição. v.21, n.2, p.251-257, 2010.

FORTALEZA. Diário Oficial do Município. Lei complementar nº 0190, de 22 de dezembro de 2014. Dispõe sobre a criação da Agência de Fiscalização de Fortaleza e dá outras providências. 2014.

FORTALEZA. Lei nº 5530, de 17 de dezembro 1981. Disciplina a aplicação de penalidades às infrações à legislação sanitária e dá outras providências. 1981.

FORTALEZA. Prefeitura Municipal de Fortaleza. Secretaria Municipal da Saúde. Plano Municipal de Saúde de Fortaleza 2018 – 2021. 2017.

FORTALEZA. Lei nº 8222, de 28 de dezembro 1998. Dispõe sobre o código de obras e posturas do município de fortaleza e dá outras providências. 1988.

FORTALEZA. Portaria nº 31/2005. Lista de Verificação das Boas Práticas em Serviços de Alimentação conforme Resolução nº 216 de 15 de setembro de 2004. 2005.

LIMA, M. B. de; SATURNINO, C. M. M.; TOBAL, T. M. Avaliação da adequação das boas práticas de fabricação em serviços de alimentação. Pesquisa, Sociedade e Desenvolvimento. v.9, n.9, 2020. doi: http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v9i9.7418

MATIAS, R. S. O controle de pragas urbanas na qualidade do alimento sob a visão da legislação federal. Ciência e Tecnologia de Alimentos. s.27, p.93-98, 2007. doi: https://doi.org/10.1590/S0101-20612009000100037

MARINS, B. R.; RODRIGUES, M. N. C. L.; RIBEIRO, M. G. F. Publicidade de Alimento: Uma questão emergente. In: MARINS, B. R.; TANCREDI, R. C. P.; GEMAL, A. L. (Org.). Segurança alimentar no contexto da vigilância sanitária. Rio de Janeiro/RJ: EPSJV, p.93-121, 2014.

OPAS. Organização Pan-Americana de Saúde. Higiene dos Alimentos – Textos Básicos. 3ª edição, Brasília/DF: OPAS, 2006.

OPOVO ONLINE [INTERNET]. Jornal O Povo Online. Setor de Alimentos lidera estatística. Fortaleza, CE, 2015. Acesso em: 02.11.2018. Disponível em: <https://www20.opovo.com.br/app/opovo/economia/2015/05/16/noticiasjornaleconomia,3438726/setor-de-alimentos-lidera-estatistica.shtml>

PARAÍBA. Governo do Estado da Paraíba. Lei nº 7.069, DE 12 DE ABRIL DE 2002. Institui o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária da Paraíba – SEVISA-PB, cria a Agência Estadual de Vigilância Sanitária da Paraíba – AGEVISA/PB, e dá outras providências. 2002.

PESSOAL, R. L. et al. Avaliação das autuações da Vigilância Sanitária municipal em serviços de alimentação em uma capital no nordeste do Brasil. Revista Visa em debate. v.9, n.1, p.159-168, 2021. doi: https://doi.org/10.22239/2317-269x.01743

PREFEITURA DE FORTALEZA. A cidade. Fortaleza/CE, 2018. Acesso em: 02.11.2019. Disponível em: <https://www.fortaleza.ce.gov.br/a-cidade>

QUITÉRIO, L. A. D. Sobre um sistema de informação em vigilância sanitária. In: COSTA, E. A. (ORG). Vigilância Sanitária: Temas para debate. Salvador/BA: Editora da Universidade da Bahia, p.107-130, 2009. doi: https://doi.org/10.7476/9788523208813

RODRIGUES, A. A. et al. Aspectos higiênico-sanitários de estabelecimentos comercializadores de carnes no município de Bom Jesus/PI. Revista Brasileira de Higiene e Sanidade Animal. v.11, n.1, p. 94-103, 2017. doi: http://dx.doi.org/10.5935/1981-2965.20170010

SILVA, E. N. da; ALMEIDA, G. D. de; SKRIVAN, A. G. A influência da publicidade da indústria alimentícia nos hábitos alimentares infantis: uma revisão bibliográfica. Pesquisa, Sociedade e Desenvolvimento. v.10, n.14, 2021. doi: http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v10i14.22668

SILVA, Y. da. Doenças Transmitidas por Alimentos no Município do Rio de Janeiro: Perfil epidemiológico e controle [Dissertação de Mestrado]. Rio de Janeiro/RJ: Fundação Oswaldo Cruz, 2009.

SILVA, A. A. R. da. et al. Uso de produtos saneantes: práticas de segurança e situações de risco. Jornal de Pediatria. v.02, n.90, p.149-154, 2014. doi: http://dx.doi.org/10.1016/j.jped.2013.08.011

SINITOX [INTERNET]. Sistema Nacional de Informações Tóxico-farmacológicas. Casos Registrados de Intoxicação Humana, de Intoxicação Animal e de Solicitação de Informação por Região e por Centro. Acesso em: 03.11.2019. Disponível em: <https://sinitox.icict.fiocruz.br/sites/sinitox.icict.fiocruz.br/files//Brasil1.pdf>.

TANCREDI, R. C. P.; MORAES, O. M. G. DE; MARIN, V. A. Vigilância Municipal do Rio de Janeiro: considerações sobre a aplicabilidade normativa no controle de alimentos. Revista de Direito Sanitário. v.5, n.3, 2004. doi: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v5i3p85-98

ZMITROWICZ, W.; BISCARO, C.; MARINS, K. R. DE. C. C. Texto Técnico Escola Politécnica da USP Departamento de Engenharia de Construção Civil. A Organização Administrativa do Município e o Orçamento Municipal. Ed.1, v.2, São Paulo/SP: Escola Politécnica da USP - Departamento de Engenharia de Construção Civil, 2012.

Publicado

2023-06-20

Cómo citar

BARROS, J. Q.; CARVALHO, J. A. de O.; MEDEIROS, S. R. A. Avaliação dos autos de infrações relativos à área de alimentos emitidos pela vigilância sanitária de Fortaleza/Ce. Nutrivisa Revista de Nutrição e Vigilância em Saúde, Fortaleza, v. 9, n. 1, p. e10801, 2023. DOI: 10.59171/nutrivisa-2022v9e10801. Disponível em: https://revistas.uece.br/index.php/nutrivisa/article/view/10801. Acesso em: 21 nov. 2024.

Número

Sección

Artigos de revisão