Desconhecimento acerca do Sistema de Informação de Acidente de Consumo em Fortaleza, Ceará
DOI:
https://doi.org/10.17648/nutrivisa-vol-3-num-2-gPalavras-chave:
informação, acidente de consumo, consumidorResumo
A criação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) surgiu para equilibrar as relações de consumo. Os acidentes de consumo ocorrem quando for constatado um defeito no produto ou serviço, causando danos ao consumidor ou riscos à sua saúde. Em 2013, o Ministério da Justiça criou o Sistema de Informações de Acidentes de Consumo (SIAC). Esse trabalho teve o propósito de analisar o nível de conhecimento sobre o SIAC em Fortaleza (CE). Foi realizada uma pesquisa de campo, com aplicação de 110 questionários em uma Instituição de Ensino Superior (IES) da rede pública no período de outubro a novembro de 2014. De acordo com os entrevistados, 59,09% desconhecem o que seria acidente de consumo. Em relação ao SIAC, 89,09% não sabem da sua existência e 90,91% desconhecem sua funcionalidade. É necessário que os consumidores sejam informados sobre os acidentes de consumo e sobre esse sistema, para que os acidentes que possam surgir sejam registrados, no intuito de que os órgãos de proteção e defesa do consumidor atuem de maneira correta e eficiente junto aos fornecedores dos produtos e serviços que estiverem desrespeitando os ditames da Lei Protetiva do Consumidor.
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