A criação de municípios e autonomia territorial
DOI:
https://doi.org/10.32335/2238-0426.2022.12.29.8336Parole chiave:
autonomia territorial, divisão territorial, criação de municípiosAbstract
Este artigo traz uma reflexão sobre a autonomia territorial como mecanismo subjacente à criação de municípios. Desde a época colonial, quando surgiu o primeiro município em terras brasileiras, em 1532, o processo de criação e instalação deles sempre se deu de maneira constante. O município brasileiro sempre teve certa autonomia. No período colonial, por exemplo, essa autonomia era fática, extralegal, mas se mostrou fundamental para a defesa e a ocupação territorial. Mesmo em regimes mais centralizadores, como o Império, ou naqueles conservadores, como a ditadura de 1964, o Brasil nunca deixou de criar municípios. Com a Constituição Federal de 1988 cresceu, muito, o número de emancipações municipais e também aumentou a autonomia municipal. Muitas comunidades locais vislumbraram a oportunidade de desmembrar seu território e se tornarem autônomas. Do ponto de vista procedimental, este estudo se baseou em revisão bibliográfica sobre os conceitos território e autonomia e sua presença histórica no processo de construção da malha municipal brasileira. Como resultado, constatou-se que, ao longo da história do país, a essência da criação de municípios é a autonomia territorial, que foi se moldando às conjunturas históricas específicas. A autonomia territorial adquirida mediante a compartimentação do território em municípios proporciona participação política aos residentes locais e, portanto, cidadania, além do acesso a recursos públicos.
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