Caminhos para o ensino pluriversal e intercultural de filosofia a partir da Lei 11.645/08
DOI :
https://doi.org/10.52521/kg.v22i2.14943Mots-clés :
pluriversalidade, interculturalidade, ensino de filosofia;, IFRO, CEFET-MGRésumé
O objetivo do nosso artigo é discutir caminhos para promover um ensino de filosofia que contemple, conforme a lei 11.645/08, também as filosofias afro-brasileiras e indígenas. Trata-se de um tema de alta relevância tanto, especificamente, para o ensino de filosofia, quanto para a educação nacional, em geral. Enquanto a filosofia ainda está se adequando à lei em questão, carecendo de mais reflexões e propostas práticas de implementação, a realização desta lei no ambiente de uma disciplina tradicionalmente marcada por referenciais eurocêntricos representa um marco de mudança da educação nacional. Em termos metodológicos, a pesquisa parte de duas fontes: (1) da experiência enquanto docentes de filosofia, e (2) referenciais teóricos que abordam os desafios e caminhos para a promoção e prática do ensino pluriversal e intercultural de filosofia a partir da lei referida e da lei 10.639/03 que a precede, em especial, Noguera, Pontes, Gallo e Kohan. Introduzimos apontando alguns desafios de um ensino de filosofia que abarque, interculturalmente, a diversidade prevista na lei 11.645/08. Em seguida, esclarecemos os termos teóricos principais: pluriversalidade e interculturalidade. Depois mostramos caminhos possíveis para superar esses desafios e efetivamente realizar o ensino intercultural de filosofia que respeite essa lei, partindo da nossa própria experiência docente no CEFET-MG e no IFRO. As experiências relatadas no ensino de filosofia de maneira pluriversal e intercultural levaram a um considerável engajamento dos estudantes, inclusive em projetos de pesquisa e extensão que são realizados para além das obrigações da sala de aula.
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