As regras que os hebraístas teriam podido deduzir

Autores

  • Homero Santiago Universidade de São Paulo - USP

Palavras-chave:

Espinosa. História. Natureza. Instituição.

Resumo

O que pode ser uma história espinosana? Nosso propósito, justamente, é discernir um campo em que a historicidade se torna pensável nos termos mesmos exigidos pelo espinosismo. Tal campo, a nosso ver, é privilegiadamente aquele que se dá no entroncamento entre natureza e instituições humanas, o qual conhece um incessante movimento de diversificação do real. Tomaremos como eixo de nossa análise uma passagem do Tratado teológico-político, segundo a qual os antigos hebraístas poderiam suprir a carência de tempos verbais do hebraico mediante regras deduzidas a partir dos fundamentos da língua (certis regulis ex fundamentis linguæ deductis facile... suppleri possent). Várias questões daí provêm. Sabemos que os hebraístas não fizeram isso; mas, se o fizessem, certamente instituiriam uma diferença no seio do hebraico corrente; qual o sentido dessa modificação, diferença? Se pensarmos que a língua hebraica tem uma natureza, deveremos dizer que a natureza foi modificada por uma instituição? E se o foi, haverá uma nova natureza ou temos de conceber que uma natureza admite mudanças mediante atos instituintes? Por aí, esperamos poder precisar um movimento que gostaríamos de denominar “histórico”.

Biografia do Autor

Homero Santiago, Universidade de São Paulo - USP

Professor de Filosofia na Universidade de São Paulo - USP.

Referências

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Arquivos adicionais

Publicado

04-11-2023

Como Citar

Santiago, H. (2023). As regras que os hebraístas teriam podido deduzir. Revista Conatus - Filosofia De Spinoza (ISSN 1981-7509), 7(13 - Julho), 45–52. Recuperado de https://revistas.uece.br/index.php/conatus/article/view/11916

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