Estado de natureza e estado civil em Spinoza

Autores/as

  • Karine Vieira Miranda Universidade Estadual do Ceará - UECE

Palabras clave:

Spinoza. Estado de Natureza. Estado civil. Potência. Razão.

Resumen

O presente artigo visa expor algumas considerações acerca do direito natural e do direito civil no pensamento de Benedictus de Spinoza. O homem, afiança Spinoza, conserva seu direito natural, sendo este intransferível, mesmo vivendo em um Estado civil, pois ele faz-se civil, não o sendo naturalmente. 

Biografía del autor/a

Karine Vieira Miranda, Universidade Estadual do Ceará - UECE

Mestre em Filosofia pela Universidade Estadual do Ceará e professora efetiva da Secretaria de Educação do Estado do Ceará.

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Publicado

2023-12-20

Cómo citar

Vieira Miranda, K. (2023). Estado de natureza e estado civil em Spinoza. Revista Conatus - Filosofía De Spinoza (ISSN 1981-7509), 9(18 - Dezembro), 31–37. Recuperado a partir de https://revistas.uece.br/index.php/conatus/article/view/12126