Estado de natureza e estado civil em Spinoza

Autores

  • Karine Vieira Miranda Universidade Estadual do Ceará - UECE

Palavras-chave:

Spinoza. Estado de Natureza. Estado civil. Potência. Razão.

Resumo

O presente artigo visa expor algumas considerações acerca do direito natural e do direito civil no pensamento de Benedictus de Spinoza. O homem, afiança Spinoza, conserva seu direito natural, sendo este intransferível, mesmo vivendo em um Estado civil, pois ele faz-se civil, não o sendo naturalmente. 

Biografia do Autor

Karine Vieira Miranda, Universidade Estadual do Ceará - UECE

Mestre em Filosofia pela Universidade Estadual do Ceará e professora efetiva da Secretaria de Educação do Estado do Ceará.

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Arquivos adicionais

Publicado

20-12-2023

Como Citar

Vieira Miranda, K. (2023). Estado de natureza e estado civil em Spinoza. Revista Conatus - Filosofia De Spinoza (ISSN 1981-7509), 9(18 - Dezembro), 31–37. Recuperado de https://revistas.uece.br/index.php/conatus/article/view/12126