MULHERES, CRIANÇAS E JUÍZES DE ÓRFÃOS
FAMÍLIA E TRABALHO INFANTIL NOS OITOCENTOS
Mots-clés :
Família, Trabalho Infantil, Juizado de ÓrfãosRésumé
Este artigo trata da institucionalização do trabalho infantil na província do Ceará na segunda metade do século XIX, momento em que o Juizado de Órfãos ampliou seus poderes de regulamentação dos contratos de soldada, efetivados, naquele contexto, como práticas de assistência à infância pobre. O uso formalizado da mão de obra infantil, especialmente no serviço doméstico, repercutiu nos grupos familiares das camadas populares, afetando diretamente mães solteiras, viúvas e mulheres destituídas do pátrio poder sobre seus filhos. Em muitos casos, crianças pobres foram definidas como órfãs e desvalidas sob a alegação de abandono moral e, dessa forma, direcionadas a tutores e locatários instituídos contra a vontade de suas mães e demais familiares. Artigos e notícias de jornais, requerimentos, ofícios e circulares da Presidência da Província, bem como textos jurídicos publicados no período, possibilitaram uma análise acerca das disputas que envolviam o ingresso de crianças pobres livres no mundo do trabalho oitocentista.
Téléchargements
Publiée
Comment citer
Numéro
Rubrique
Licence
(c) Tous droits réservés Ana Cristina Pereira Lima 2022
Ce travail est disponible sous licence Creative Commons Attribution - Pas d’Utilisation Commerciale 4.0 International.