MULHERES, CRIANÇAS E JUÍZES DE ÓRFÃOS
FAMÍLIA E TRABALHO INFANTIL NOS OITOCENTOS
Palavras-chave:
Família, Trabalho Infantil, Juizado de ÓrfãosResumo
Este artigo trata da institucionalização do trabalho infantil na província do Ceará na segunda metade do século XIX, momento em que o Juizado de Órfãos ampliou seus poderes de regulamentação dos contratos de soldada, efetivados, naquele contexto, como práticas de assistência à infância pobre. O uso formalizado da mão de obra infantil, especialmente no serviço doméstico, repercutiu nos grupos familiares das camadas populares, afetando diretamente mães solteiras, viúvas e mulheres destituídas do pátrio poder sobre seus filhos. Em muitos casos, crianças pobres foram definidas como órfãs e desvalidas sob a alegação de abandono moral e, dessa forma, direcionadas a tutores e locatários instituídos contra a vontade de suas mães e demais familiares. Artigos e notícias de jornais, requerimentos, ofícios e circulares da Presidência da Província, bem como textos jurídicos publicados no período, possibilitaram uma análise acerca das disputas que envolviam o ingresso de crianças pobres livres no mundo do trabalho oitocentista.
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