MULHERES, CRIANÇAS E JUÍZES DE ÓRFÃOS

FAMÍLIA E TRABALHO INFANTIL NOS OITOCENTOS

Autores

  • Ana Cristina Pereira Lima IFRN / UFC

Palavras-chave:

Família, Trabalho Infantil, Juizado de Órfãos

Resumo

Este artigo trata da institucionalização do trabalho infantil na província do Ceará na segunda metade do século XIX, momento em que o Juizado de Órfãos ampliou seus poderes de regulamentação dos contratos de soldada, efetivados, naquele contexto, como práticas de assistência à infância pobre. O uso formalizado da mão de obra infantil, especialmente no serviço doméstico, repercutiu nos grupos familiares das camadas populares, afetando diretamente mães solteiras, viúvas e mulheres destituídas do pátrio poder sobre seus filhos. Em muitos casos, crianças pobres foram definidas como órfãs e desvalidas sob a alegação de abandono moral e, dessa forma, direcionadas a tutores e locatários instituídos contra a vontade de suas mães e demais familiares. Artigos e notícias de jornais, requerimentos, ofícios e circulares da Presidência da Província, bem como textos jurídicos publicados no período, possibilitaram uma análise acerca das disputas que envolviam o ingresso de crianças pobres livres no mundo do trabalho oitocentista.

Biografia do Autor

Ana Cristina Pereira Lima, IFRN / UFC

Professora do Instituto Federal do Rio Grande do Norte, Doutoranda em História na Universidade Federal do Ceará.

E-mail: cristina.lima@ifrn.edu.br

Publicado

2022-01-30

Como Citar

LIMA, A. C. P. . MULHERES, CRIANÇAS E JUÍZES DE ÓRFÃOS: FAMÍLIA E TRABALHO INFANTIL NOS OITOCENTOS. Revista de História Bilros: História(s), Sociedade(s) e Cultura(s), [S. l.], v. 7, n. 14, 2022. Disponível em: https://revistas.uece.br/index.php/bilros/article/view/7694. Acesso em: 24 abr. 2024.

Edição

Seção

ARTIGOS