SOBRE A CONTINUIDADE DO ESTADO DE NATUREZA NO ESTADO CIVIL EM HOBBES
Schlagworte:
estado de natureza, autoconservação, paixões, motivação, EstadoAbstract
No Leviatã, Hobbes chega à idéia de estado de natureza por uma consideração do homem no Estado, abstraindo os entraves provenientes do poder soberano às ações. O Estado não é instituído como um fim em si mesmo, mas para garantir a autoconservação e uma vida satisfatória, que são desejos do estado de natureza. Por outro lado, Hobbes afirma que com
o contrato ganha lugar uma ruptura efetiva com o estado de natureza e, assim, uma certa autonomia do civil com relação ao natural. Exploraremos aqui como o modo de ser do natural — o modo de ser dos homens no natural — ao mesmo tempo continua e termina no Estado, concebendo este modo como presente, necessariamente, na efetivação da lei civil. Trata-se
de mostrar, portanto, como o natural opera no civil, garantindo-o; do que se deixam apreender tanto a força quanto a fraqueza de ambos os estados.
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Literaturhinweise
HOBBES, Thomas. Leviatã. Tradução de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. São Paulo: Nova Cultural, 1997.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens. Tradução de Lourdes Santos
Machado. São Paulo: Abril Cultural, 1978.
LEITE, Iara Costa. “Argumentos para uma Dissociação da Filosofia Política de Thomas Hobbes da Tradição Realista”. In: Contexto Internacional, vol.27, n°1. Rio de Janeiro, jan/jun 2005.