SOBRE A CONTINUIDADE DO ESTADO DE NATUREZA NO ESTADO CIVIL EM HOBBES

Autores

  • Laura de Borba Moosburger

Palavras-chave:

estado de natureza, autoconservação, paixões, motivação, Estado

Resumo

No Leviatã, Hobbes chega à idéia de estado de natureza por uma consideração do homem no Estado, abstraindo os entraves provenientes do poder soberano às ações. O Estado não é instituído como um fim em si mesmo, mas para garantir a autoconservação e uma vida satisfatória, que são desejos do estado de natureza. Por outro lado, Hobbes afirma que com
o contrato ganha lugar uma ruptura efetiva com o estado de natureza e, assim, uma certa autonomia do civil com relação ao natural. Exploraremos aqui como o modo de ser do natural — o modo de ser dos homens no natural — ao mesmo tempo continua e termina no Estado, concebendo este modo como presente, necessariamente, na efetivação da lei civil. Trata-se
de mostrar, portanto, como o natural opera no civil, garantindo-o; do que se deixam apreender tanto a força quanto a fraqueza de ambos os estados.

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Referências

HOBBES, Thomas. Leviatã. Tradução de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. São Paulo: Nova Cultural, 1997.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens. Tradução de Lourdes Santos

Machado. São Paulo: Abril Cultural, 1978.

LEITE, Iara Costa. “Argumentos para uma Dissociação da Filosofia Política de Thomas Hobbes da Tradição Realista”. In: Contexto Internacional, vol.27, n°1. Rio de Janeiro, jan/jun 2005.

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Publicado

2021-07-26

Como Citar

DE BORBA MOOSBURGER, L. . SOBRE A CONTINUIDADE DO ESTADO DE NATUREZA NO ESTADO CIVIL EM HOBBES. Polymatheia - Revista de Filosofia, [S. l.], v. 3, n. 3, 2021. Disponível em: https://revistas.uece.br/index.php/revistapolymatheia/article/view/6539. Acesso em: 27 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos