Racismo institucional:

un análisis sobre la composición del Ministerio Público del Estado de Ceará

Autores/as

  • Inês Cristina Alencar de Albuquerque Barbosa Mestra em Planejamento e Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará – Uece
  • David Barbosa de Oliveira Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE e Professor Adjunto da Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade da Universidade Federal do Ceará - UFC

DOI:

https://doi.org/10.32335/2238-0426.2024.14.33.15129

Palabras clave:

racismo institucional, ministerio público, perfil racial

Resumen

Este artículo analiza la importancia de la implementación de una política de cuotas raciales en el Ministerio Público del Estado de Ceará (Ministério Público do Estado do Ceará [MPCE]). Los marcos teóricos consisten en la historia de la esclavitud en Brasil y los conceptos de raza, racismo y blancura. Se utilizó el análisis documental y la recolección de datos cuantitativos sobre la raza en el MPCE. Al analizar el perfil constitucional del Ministerio Público (MP), se hace evidente que la institución está inmersa, institucional y socialmente, en un ambiente anti negro, lo que debilita el ejercicio de sus atribuciones constitucionales. Se percibe claramente que esta institución aún privilegia a la población blanca, silenciando a la población negra y perpetuando las desigualdades sociales. Por lo tanto, no es inmune al racismo y, como espacio de poder, reproduce el modelo de desigualdad racial que permea toda nuestra sociedad.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Citas

Almeida, S. L. (2021). Racismo estrutural. Jandaíra.

Bento, M. A. S. (2002). Pactos narcísicos no racismo: branquitude e poder nas organizações empresariais e no poder público (Tese de Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo, SP.

Cardoso, L. (2008). O branco “invisível”: um estudo sobre a emergência da branquitude nas pesquisas sobre as relações raciais no Brasil (Período: 1957-2007) (Dissertação de Mestrado). Universidade de Coimbra, Coimbra, Portugal.

Cardoso, L. (2017). A branquitude acrítica revisitada e as críticas. In T. Müller & L. Cardoso (Orgs.), Branquitude: estudos sobre a identidade branca no Brasil (pp. 33-52). Appris.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. (1988). Brasília, DF. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Fanon, F. (2020). Pele negra, máscaras brancas. Ubu.

Freyre, G. (2003). Casa-grande & senzala: formação da família brasileira sob o regime da economia patriarcal. Global.

Gomes, L. (2022). Escravidão: da independência do Brasil à Lei Áurea (Vol. 3). Globo Livros.

Guimarães, A. S. A. (1999). Racismo e anti-racismo no Brasil. Ed. 34.

Hasenbalg, C. (2005). Discriminação e desigualdades raciais no Brasil. Ed. UFMG.

Jaccoud, L., & Beghin, N. (2002). Desigualdades raciais no Brasil: um balanço da intervenção governamental. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.

King, M. L., Jr. (1962, August 5). The case against ‘tokenism.’ The New York Times. https://www.nytimes.com/1962/08/05/archives/the-case-against-tokenism-the-current-notion-that-token--ntegration.html

Lei n. 12.288, de 20 de julho de 2010. (2010). Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis ns. 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. Brasília, DF. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/ lei/l12288.htm

Moreira, A. J. (2017). O que é discriminação? Letramento.

Nogueira, O. (2007). Preconceito racial de marca e preconceito racial de origem: sugestão de um quadro de referência para a interpretação do material sobre relações raciais no Brasil. Tempo Social, 19(1), 287-308.

Rios, R. R. (2008). Direito da antidiscriminação. Livraria do Advogado.

Santos, B. S., & Meneses, M. P. (Orgs.). (2009). Epistemologias do sul. Almedina.

Santos, H. (2018). A busca de um caminho para o Brasil: A trilha do círculo vicioso. Ed. Senac.

Schucman, L. V., & Mantovani, R. (2023, 29 de março). Ausência de leis racistas não invalida conceito de racismo estrutural. Folha de S. Paulo. https://Www1.Folha.Uol.Com.Br/Ilustrissima/2023/03/Ausencia-De-Leis-Racistas-No-Brasil-Nao-Invalida-Conceito-De-Racismo-Estrutural.Shtml

SCHUCMAN, Lia Vainer; GONCALVES, Monica Mendes. Raça e subjetividade: do campo social ao clínico. Arq. bras. psicol., Rio de Janeiro, v. 72, n. spe, p. 109-123, 2020. Disponível em <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1809-52672020000300009&lng=pt&nrm=iso>. acesso em 10 mar. 2024. https://doi.org/10.36482/1809-5267.arbp2020v72s1p.109-123.

SCHUCMAN, Lia Vainer. Entre o “encardido”, o “branco” e o “branquíssimo”: raça, hierarquia e poder na construção da branquitude paulistana. 2012. Tese (Doutorado em Psicologia Social) - Instituto de Psicologia, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012. doi:10.11606/T.47.2012.tde-21052012-154521. Acesso em: 2025-03-10.

Sodré, M. (2023). O fascismo da cor: uma radiografia do racismo nacional. Vozes. Livro eletrônico.

Publicado

2024-08-05

Cómo citar

Barbosa, I. C. A. de A., & Oliveira, D. B. de. (2024). Racismo institucional:: un análisis sobre la composición del Ministerio Público del Estado de Ceará. Conhecer: Debate Entre O Público E O Privado, 14(33), 49–67. https://doi.org/10.32335/2238-0426.2024.14.33.15129

Número

Sección

Artigos