Colaboración premiada:
autoridades legitimadas y valoración probatoria
DOI:
https://doi.org/10.32335/2238-0426.2019.9.22.1025Palabras clave:
Políticas públicas, Corrupción, Crimen organizado, Colaboración premiadaResumen
Este estudio investiga las disposiciones de la Ley No. 12.850 (2013), específicamente con respecto a las autoridades legitimadas para firmar un acuerdo de colaboración premiada, así como los criterios adoptados por el Supremo Tribunal Federal de Brasil (STF) en cuanto a la valoración probatoria resultante de dicha colaboración, al tener los acuerdos firmados dentro del ámbito de la Operación Lavado de Autos de Brasil y ya objeto de apreciación por la Corte Constitucional brasileña. Analizamos los desacuerdos revelados en la confrontación entre autoridades pertenecientes al Ministerio Público (MP) y a la Policía Judicial, su impacto en futuros acuerdos y, posteriormente, el valor probatorio que se deriva de ellos. Decisiones recientes señalan un preocupante vacío probatorio en las denuncias elaboradas como consecuencia de la Operación Lavado de Autos, que puede obstaculizar el alcance de este instituto, es decir, en lo que pretende ser: un sustituto del debido proceso legal.
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