Colaboración premiada:

autoridades legitimadas y valoración probatoria

Autores/as

  • Luiz Alcântara Costa Andrade
  • Francisco Horacio da Silva Frota Doutor em Sociologia pela Universidade de Salamanca - Espanha e Professor do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas (PPGPP) da UECE https://orcid.org/0000-0001-6534-1349

DOI:

https://doi.org/10.32335/2238-0426.2019.9.22.1025

Palabras clave:

Políticas públicas, Corrupción, Crimen organizado, Colaboración premiada

Resumen

Este estudio investiga las disposiciones de la Ley No. 12.850 (2013), específicamente con respecto a las autoridades legitimadas para firmar un acuerdo de colaboración premiada, así como los criterios adoptados por el Supremo Tribunal Federal de Brasil (STF) en cuanto a la valoración probatoria resultante de dicha colaboración, al tener los acuerdos firmados dentro del ámbito de la Operación Lavado de Autos de Brasil y ya objeto de apreciación por la Corte Constitucional brasileña. Analizamos los desacuerdos revelados en la confrontación entre autoridades pertenecientes al Ministerio Público (MP) y a la Policía Judicial, su impacto en futuros acuerdos y, posteriormente, el valor probatorio que se deriva de ellos. Decisiones recientes señalan un preocupante vacío probatorio en las denuncias elaboradas como consecuencia de la Operación Lavado de Autos, que puede obstaculizar el alcance de este instituto, es decir, en lo que pretende ser: un sustituto del debido proceso legal.

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Publicado

2019-04-22

Cómo citar

Costa Andrade, L. A., & Frota, F. H. da S. (2019). Colaboración premiada:: autoridades legitimadas y valoración probatoria. Conhecer: Debate Entre O Público E O Privado, 9(22), 108–132. https://doi.org/10.32335/2238-0426.2019.9.22.1025

Número

Sección

Artigos