The FUNAI under Bolsonaro:

from “termite invasion” to institutional violence against indigenous peoples

Authors

  • Luciana Nogueira Nóbrega Doutora em Sociologia pela Universidade Estadual do Ceará - UECE

DOI:

https://doi.org/10.32335/2238-0426.2023.13.31.10184

Keywords:

Funai, Bolsonaro, Indigenous Peoples, Anti indigenous policies, Institutional violence

Abstract

Since the 2018 presidential campaign, Jair Bolsonaro announced to various audiences that, if elected, he would not demarcate a single additional centimeter of indigenous land. When he took office, in 2019, he sought to put into practice a new relationship between the State and indigenous peoples, especially reaching the hard core of Brazilian indigenous policy: the National Indian Foundation (Fundação Nacional do Índio [FUNAI]). In this context, this article aims to analyze the policies implemented by the FUNAI between 2019 and 2022 in light of national and international legislation, based, to this end, on the systematic study of news articles, infralegal normative acts, demonstrations by indigenous peoples, and case study on FUNAI’s actions in a specific lawsuit. The actions of the indigenous entity under Bolsonaro constitute a type of institutional violence, not yet defined by law; a rather direct type, since, in this case, the institutional mission of the body becomes reversed. It is the “termite invasion” that corrodes the structures, apparatus, procedures, norms, institutional routines from within, turning the FUNAI not only into an obsolete and inefficient institution in terms of execution, but, on the contrary, an extremely efficient institution in its new craft: favoring groups against the interests of indigenous peoples.

Downloads

Download data is not yet available.

References

Almeida, A. W. B., Marin, R. E. A., & Aleixo, E. (2020). Pandemia e território. UEMA Ed.

Angelo, M. (2021, 3 de abril). Em reunião, Bolsonaro e Funai incentivam indígenas a pedir por agronegócio. UOL. https://noticias.uol.com.br/meio-ambiente/ultimas-noticias/redacao/2021/04/03/em-reuniao-bolsonaro-e-funai-incentivam-indigenas-a-predir-por-agronegocio.htm.

Articulação dos Povos Indígenas no Brasil. (2014). Carta aberta de 9 de outubro de 2014. https://forumjustica.com.br/carta-aberta-da-apib-sobre-a-vacancia-na-presidencia-da-funai/.

Articulação dos Povos Indígenas no Brasil. (2021, 5 de outubro). APIB e DPU pedem afastamento do presidente da Funai na Justiça. https://apiboficial.org/2021/10/05/apib-e-dpu-pedem-afastamento-do-presidente-da-funai-na-justica/.

Barreto, H. G. (2009). Direitos indígenas: vetores constitucionais. Juruá.

Brito, A. J. G. (2008). Etnicidade, alteridade e tolerância. In T. L. Colaço (Org.), Elementos de antropologia jurídica (pp. 41-57). Conceito.

Bronz, D., Zhouri, A., & Castro, E. (2020). Passando a boiada: violação de direitos, desregulação e desmanche ambiental no Brasil. Revista Antropolítica, 49(2), 8-41.

Colaço, T. L. (2003). Os “novos” direitos indígenas. In A. C. Wolkmer, & J. R. M. Leite (Orgs.), Os “novos” direitos no Brasil: natureza e perspectivas (pp. 75-97). Saraiva.

Conselho Indigenista Missionário. (s. d.). Violência contra os Povos Indígenas no Brasil. Dados de 2020 (Relatório). relatorio-violencia-povos-indigenas-2020-cimi.pdf.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. (1988, 5 de outubro). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

Correia, J. F. (1967). Relatório Figueiredo. http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/dados-da-atuacao/grupos-de-trabalho/violacao-dos-direitos-dos-povos-indigenas-e-registro-militar/relatorio-figueiredo.

Cunha, M. C. (1987). Os direitos dos índios: ensaios e documentos. Brasiliense.

Decreto n. 1.775, de 8 de janeiro de 1996. (1996). Dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1775.htm.

Decreto n. 5.051, de 19 de abril de 2004. (2004). Promulga a Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho ‒ OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5051.htm#:~:text=Os%20povos%20ind%C3%ADgenas%20e%20tribais%20dever%C3%A3o%20gozar%20plenamente%20dos%20direitos,homens%20e%20mulheres%20desses%20povos.

Decreto n. 7.056, de 28 de dezembro de 2009. (2009). Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional do Índio ‒ FUNAI, e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7056.htm.

Decreto n. 7.778, de 27 de julho de 2012. (2012). Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional do Índio. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7778.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%207.778%2C%20DE%2027%20DE%20JULHO%20DE%202012&text=Aprova%20o%20Estatuto%20e%20o,da%20Funda%C3%A7%C3%A3o%20Nacional%20do%20%C3%8Dndio.

Decreto n. 9.010, de 23 de março de 2017. (2017). Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional do Índio ‒ FUNAI, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores ‒ DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo ‒ FCPE e revoga o Decreto n. 7.778, de 27 de julho de 2012. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9010.htm.

Decreto n. 9.603, de 10 de dezembro de 2018. (2018). Regulamenta a Lei n. 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9603.htm.

Decreto n. 9.667, de 2 de janeiro de 2019. (2019). Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto n. 6.464, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9667.htm.

Decreto n. 9.673, de 2 de janeiro de 2019. (2019). Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, remaneja cargos em comissão, Funções Comissionadas do Poder Executivo e Funções Gratificadas, transforma cargos em comissão do grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9673.htm#:~:text=Aprova%20a%20Estrutura%20Regimental%20e,comiss%C3%A3o%20do%20grupo%2DDire%C3%A7%C3%A3o%20e.

Decreto n. 11.226, de 7 de outubro de 2022. (2022). Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional do Índio ‒ Funai e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11226.htm#:~:text=D11226&text=Aprova%20o%20Estatuto%20e%20o,que%20lhe%20confere%20o%20art.

Decreto Legislativo n. 143, de 2002. (2002). Aprova o texto da Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre os povos indígenas e tribais em países independentes. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/2002/decretolegislativo-143-20-junho-2002-458771-norma-pl.html.

Defensoria Pública da União. (2021, 5 de outubro). Ação civil pública com pedido de tutela de urgência. Articulação dos Povos Indígenas no Brasil. https://apiboficial.org/files/2021/10/ACP-DPU-APIB-versao-final-1.pdf-1.pdf.

FEITOSA, M. C. A.; NÓBREGA, L. N.; STIGGER, D. R. (2021). “A gente combinamos de não morrer”: résistances autochtones en temps de pandémie dans la État du Ceará, au Brésil. Revue Caminando En marche!, v. 35, p. 40-43.

Garzón, B. R. (2009). Convenção 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais: oportunidades e desafios para sua implementação no Brasil. Instituto Socioambiental.

Gortázar, N. G. (2021, 9 de agosto). Bolsonaro é denunciado por genocídio em Haia, em processo guiado por advogado indígena. https://brasil.elpais.com/brasil/2021-08-09/bolsonaro-e-denunciado-por-genocidio-em-haia-em-processo-guiado-por-advogado-indigena.html.

G1 ‒ O Portal de Notícias da Globo. (2020, 24 de janeiro). “Cada vez mais, o índio é um ser humano igual a nós”, diz Bolsonaro em transmissão nas redes sociais. https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/01/24/cada-vez-mais-o-indio-e-um-ser-humano-igual-a-nos-diz-bolsonaro-em-transmissao-nas-redes-sociais.ghtml.

Hall, S. (2000). Quem precisa de identidade? In T. T. Silva (Org.), Identidade e diferença: a perspectiva dos estudos culturais (pp. 103-132). Vozes.

Hirabahasi, G. (2018, 12 de dezembro). “Não demarcarei um centímetro quadrado a mais de terra indígena”, diz Bolsonaro. O Globo. https://oglobo.globo.com/epoca/expresso/nao-demarcarei-um-centimetro-quadrado-mais-de-terra-indigena-diz-bolsonaro-23300890.

Indigenistas Associados, & Instituto de Estudos Socioeconômicos. (2022). Fundação anti-indígena: um retrato da Funai sob o governo Bolsonaro. https://sinasefe.org.br/site/fundacao-anti-indigena-um-retrato-da-funai-sob-o-governo-bolsonaro/.

Joca, P., Garzón, B. R., Silva, L. A. L., Oliveira, R. M., & Grupioni, L. D. B. (2021). Protocolos autônomos de consulta e consentimento: um olhar sobre o Brasil, Belize, Canadá e Colômbia. Instituto de Pesquisa e Formação Indígena.

Lei n. 5.371, de 5 de dezembro de 1967. (1967). Autoriza a instituição da “Fundação Nacional do Índio” e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l5371.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%205.371%2C%20DE%205%20DE%20DEZEMBRO%20DE%201967.&text=Autoriza%20a%20institui%C3%A7%C3%A3o%20da%20%22Funda%C3%A7%C3%A3o,%C3%8Dndio%22%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.

Lei n. 6.001, de 19 de dezembro de 1973. (1973). Dispõe sobre o Estatuto do Índio. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6001.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%206.001%2C%20DE%2019,sobre%20o%20Estatuto%20do%20%C3%8Dndio.&text=Art.,Par%C3%A1grafo%20%C3%BAnico.

Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995. (1995). Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm.

Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. (2006). Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm.

Lei n. 11.428, de 22 de dezembro de 2006. (2006). Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11428.htm.

Lei n. 13.431, de 4 de abril de 2017. (2017). Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13431.htm.

Lei n. 13.869, de 5 de setembro de 2019. (2019). Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei n. 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei n. 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei n. 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13869.htm.

Lei n. 14.245, de 22 de novembro de 2021. (2021). Altera os Decretos-Leis ns. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo (Lei Mariana Ferrer). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14245.htm.

Lei n. 14.321, de 31 de março de 2022. (2022). Altera a Lei n. 13.869, de 5 de setembro de 2019, para tipificar o crime de violência institucional. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2022/lei-14321-31-marco-2022-792442-publicacaooriginal-164859-pl.html#:~:text=Altera%20a%20Lei%20n%C2%BA%2013.869,o%20crime%20de%20viol%C3%AAncia%20institucional.

Leitão, A. V. N. A. (1993). Direitos culturais dos povos indígenas. In J. Santilli (Coord.), Os direitos indígenas e a Constituição (pp. 225-240). Sergio Antonio Fabris.

Lima, A. C. S. (1995). Um grande cerco de paz. Poder tutelar, indianidade e formação do Estado no Brasil. Vozes.

Mbembe, A. (2016). Necropolítica. Arte e ensaios: Revista do PPGAV/UFRJ, 32, 123-151.

Meira, M. A. F., & Pankararu, P. (2010). Direitos humanos e povos indígenas no Brasil. In G. Venturini (Org.), Direitos humanos: percepções da opinião pública – análises de pesquisa nacional (pp. 131-141). Secretaria de Direitos Humanos.

Migalhas. (2022, 31 de março). Cármen Lúcia fala da “cupinização” institucional do meio ambiente. https://www.migalhas.com.br/quentes/362907/carmen-lucia-fala-da-cupinizacao-institucional-do-meio-ambiente.

Moreira, L. G. G., & Assirati, M. A. (2020). O Estado anti-indígena: da colônia ao novo golpe. Tensões Mundiais, 15(29), 97-118.

Nóbrega, L. N. (2020). O povo indígena Anacé e o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no Ceará: desenvolvimento e resistências no contexto da barbárie por vir. Revista de Ciências Sociais, 51(2), 165-211.

Nóbrega, L. N., & Barbosa, L. P. (2022). Uma pedagogia das retomadas: ensinamentos e aprendizagens a partir do povo indígena Anacé. Revista da FAEEBA: Educação e Contemporaneidade, 31(67), 248-267.

Oliveira, J. P. (2008). Sem a tutela, uma nova moldura de nação. In R. G. Oliven, M. Ridenti, & G. M. Brandão (Orgs.), A Constituição de 1988 na vida brasileira. Aderaldo & Rothschild.

Santos, A. A., Menezes, M., Leite, A. Z., & Sauer, S. (2021). Ameaças, fragilização e desmonte de políticas e instituições indigenistas, quilombolas e ambientais no Brasil. Estudos Sociedade e Agricultura, 29(3), 669-698.

Zhouri, A. (2022). O antiambientalismo no Brasil: da violência lenta à violência nua. In M. C. Zucareli, A. C. S. Lima, D. F. Alarcon, B. P. Oliveira, & M. A. Rauber (Orgs.), Infraestrutura para produção de commodities e povos etnicamente diferenciados: efeitos e danos da implantação de “grandes projetos de desenvolvimento” em território sociais (pp. 105-145). Mórula.

Published

2023-08-07

How to Cite

Nóbrega, L. N. (2023). The FUNAI under Bolsonaro: : from “termite invasion” to institutional violence against indigenous peoples. Conhecer: Debate Entre O Público E O Privado, 13(31), 11–39. https://doi.org/10.32335/2238-0426.2023.13.31.10184

Issue

Section

Artigos