Colaboração premiada:

autoridades legitimadas e valoração probatória

Autores

  • Luiz Alcântara Costa Andrade
  • Francisco Horacio da Silva Frota Doutor em Sociologia pela Universidade de Salamanca - Espanha e Professor do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas (PPGPP) da UECE https://orcid.org/0000-0001-6534-1349

DOI:

https://doi.org/10.32335/2238-0426.2019.9.22.1025

Palavras-chave:

Políticas públicas, Corrupção, Crime organizado, Colaboração premiada

Resumo

Este estudo investiga os dispositivos da Lei n. 12.850 (2013), especificamente no que se refere às autoridades legitimadas para fins de celebração de acordo de colaboração premiada, bem como os critérios adotados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à valoração probatória decorrente de tal colaboração, tendo como referência os acordos celebrados no âmbito da Operação Lava Jato e já objeto de apreciação pela Corte Constitucional. Analisamos os desencontros revelados no confronto entre autoridades do Ministério Público (MP) e da Polícia Judiciária, seus impactos nos acordos futuros e, na sequência, o valor probatório deles decorrente. Decisões recentes apontam um preocupante vazio probatório nas denúncias elaboradas em decorrência da Operação Lava Jato, com potencial para limitar o alcance do instituto, nomeadamente naquilo que almeja ser – substituto do devido processo legal.

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Publicado

2019-04-22

Como Citar

Costa Andrade, L. A., & Frota, F. H. da S. (2019). Colaboração premiada:: autoridades legitimadas e valoração probatória. Conhecer: Debate Entre O Público E O Privado, 9(22), 108–132. https://doi.org/10.32335/2238-0426.2019.9.22.1025

Edição

Seção

Artigos