Crise climática, direitos humanos e cidadania políticas públicas de cidadania ambiental junto às populações ambientalmente vulneráveis no Brasil

Conteúdo do artigo principal

Fabiana Curty Herculano
Gabriela de Souza Bastos Silva
Juliana de Souza Barros
Jardel Gonçalves
Maria Eduarda dos Santos Miranda

Resumo

Este artigo analisa a relação entre a crise climática, os direitos humanos e a cidadania, com foco na cidadania ambiental como instrumento de proteção às populações vulneráveis. Parte-se da compreensão da crise climática como fator que agrava desigualdades sociais e viola direitos fundamentais, especialmente em contextos de vulnerabilidade socioambiental. A partir da utilização de metodologia que envolve a revisão de literatura, examina-se o conceito de cidadania ambiental e sua relevância para a promoção da justiça climática, destacando o papel das políticas públicas brasileiras, como a Política Nacional de Educação Ambiental e a Política Nacional sobre Mudança do Clima. Por fim, o artigo é concluído resultando na compreensão de que o fortalecimento da cidadania ambiental e de políticas públicas intersetoriais é essencial para enfrentar os desafios impostos pelas mudanças climáticas, assegurando a proteção de direitos e a construção de sociedades mais justas e resilientes.

Detalhes do artigo

Como Citar
Herculano, F. C., Silva, G. de S. B., Barros, J. de S., Gonçalves, J., & Miranda, M. E. dos S. (2025). Crise climática, direitos humanos e cidadania: políticas públicas de cidadania ambiental junto às populações ambientalmente vulneráveis no Brasil. Conexão ComCiência, 6(1). https://doi.org/10.52521/revccc.v6i1.16669
Seção
Dossiê - Estudos sobre Meio Ambiente e Sociedade
Biografia do Autor

Fabiana Curty Herculano, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)

Mestranda em Direito e Políticas Públicas pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro,UNIRIO. Sócia do Escritório de Advocacia Fabiana C. Herculano Sociedade Individual de Advocacia. Rio de Janeiro, RJ, Brasil. E-mail: fabiana.herculano@edu.unirio.br.

Gabriela de Souza Bastos Silva, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)

Mestranda em Direito e Políticas Públicas pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro,UNIRIO. Rio de Janeiro, RJ, Brasil. E-mail: gabrieladesouzabs@edu.unirio.br.

Juliana de Souza Barros, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)

Mestranda em Direito e Políticas Públicas pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro,UNIRIO. Assessora criminal na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, DPERJ. Rio de Janeiro, RJ, Brasil. E-mail: juliana.barros@edu.unirio.br.

Jardel Gonçalves, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)

Mestrando em Direito e Políticas Públicas pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro,UNIRIO. Advogado e Servidor Público da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro, PROCON-RJ. Rio de Janeiro, RJ, Brasil. E-mail: jardel.gonçalves@edu.unirio.br.

Maria Eduarda dos Santos Miranda, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)

Mestranda em Direito e Políticas Públicas pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro,UNIRIO. Servidora Pública da Universidade Federal do Rio de Janeiro, UFRJ. Residente Jurídica da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro, PGM-RJ. Rio de Janeiro, RJ, Brasil. E-mail: mariamiranda@edu.unirio.br

Referências

BIRKLAND, T. A. An Introduction to the Policy Process: Theories, Concepts, and Models of Public Policy Making. 5. ed. New York, Ny: Routledge, 2019.

BODANSKY, Daniel. The United Nations Climate Change Regime Thirty Years On: A Retrospective and Assessment. Environmental Policy and Law, v. 53, n. 1, 2023.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 02 set. 1981. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 19 jun.2025.

BRASIL. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm. Acesso em: 27 mai. 2025.

BRASIL. Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm. Acesso em: 27 mai. 2025.

BRASIL. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm. Acesso em: 27 mai. 2025.

CALSING, Renata de Assis. O direito humano fundamental ao meio ambiente sadio: convergência da proteção ambiental nos âmbitos nacional e internacional. Revista do Curso de Mestrado em Direito da UFC, Fortaleza, v. 10, n. 1, p. 161–176, 2010. Disponível em: https://repositorio.ufc.br/bitstream/riufc/12012/1/2010_art_racalsing.pdf. Acesso em: 22 mai. 2025.

COELHO, André Luiz Nascentes; GIMENES, Ana Christina Wigneron; GOULART, Antônio Celso de Oliveira. Geotecnologias aplicadas à análise espaço-temporal das queimadas e incêndios em escala estadual: conhecer para prevenir. In: ASSOCIAÇÃO DOS GEÓGRAFOS BRASILEIROS – SEÇÃO BAURU (Org.). Redução do risco de desastres e a resiliência no meio rural e urbano. Bauru: AGB Bauru, 2020. p. 372–389. Disponível em: https://www.agbbauru.org.br/publicacoes/Reducao2020/Reducao_2ed-2020.pdf. Acesso em: 22 mai. 2025.

CONTIPELLI, Ernani de Paula. Política internacional climática: do consenso científico à governança global. Direito e Desenvolvimento, [S. l.], v. 9, n. 2, p. 82–94, 2018. DOI: 10.25246/direitoedesenvolvimento.v9i2.644. Disponível em: https://periodicos.unipe.edu.br/index.php/direitoedesenvolvimento/article/view/644. Acesso em: 19 jul. 2025.

COSTA, H.; VILLAS BÔAS, R. MUDANÇAS CLIMÁTICAS E DIREITOS HUMANOS. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, [S. l.], v. 29, n. 2, 2024. DOI: 10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.29.II.2392. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/2392. Acesso em: 19 jul. 2025.

DEBORTOLI, Nathan S. et al. Índice de vulnerabilidade aos desastres naturais no Brasil, no contexto de mudanças climáticas. In: MARENGO, José A. et al. (org.). Modelagem climática e vulnerabilidades setoriais à mudança do clima no Brasil. Brasília, DF: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, 2016. cap. 7, p. 321-386.

DYE, Thomas R. Understanding public policy. 15. ed. Boston: Pearson, 2017.

GONZALEZ, Carmen G. Climate justice and climate displacement: evaluating the emerging legal and policy responses. Wisconsin International Law Journal, v. 36, n. 2, p. 366–396, 2020. Disponível em: https://wilj.law.wisc.edu/wp-content/uploads/sites/1270/2020/01/36.2_366-396_Gonzalez.pdf. Acesso em: 22 mai. 2025.

LAYRARGUES, P. P. A CONJUNTURA DA INSTITUCIONALIZAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL. OLAM: Ciência & Tecnologia, [S. l.], v. 2, n. 1, 2016. Disponível em: https://www.periodicos.rc.biblioteca.unesp.br/index.php/olam/article/view/11788. Acesso em: 19 jul. 2025.

LIMA JUNIOR, Oswaldo P.; HOGEMANN, Edna Raquel; DANTAS, Luana Cristina. Litigância em Direitos Humanos e Meio Ambiente: : Explorando desafios e impactos em Políticas Públicas Judicializadas. Revista Direito Ambiental e Sociedade, [S. l.], v. 13, n. 03, 2024. DOI: 10.18226/22370021.v13.n3.14.

MARTINS, Clitia H. B. et al. Da Rio-92 à Rio+20: avanços e retrocessos da Agenda 21 no Brasil. Indicadores Econômicos FEE, Porto Alegre, v. 42, n. 3, p. 97-108, 2015..

MARTINS SANTOS, P.; LORETO, M. das D. S. . Política Nacional do Meio Ambiente brasileira: uma análise à luz do ciclo de políticas públicas. Oikos: Família e Sociedade em Debate, [S. l.], v. 30, n. 2, p. 211–236, 2019. DOI: 10.31423/oikos.v30i2.9706. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/oikos/article/view/9706. Acesso em: 19 jul. 2025.

OLIVEIRA, Celso Maran de; SOUSA, Isabel Cristina Nunes de. Agenda 21 Local: Alternativa Para Ampliar A Participação E Articulação Cidadã. Revista Direito Ambiental e Sociedade, [S. l.], v. 13, n. 1, 2023. DOI: 10.18226/22370021.v13.n1.01.

OLIVEIRA, Simone Santos; PORTELLA, Sergio Luiz Dias; ANTUNES, Michele Nacif; ZÊZERE, José Luiz. Dimensões da vulnerabilidade de populações expostas a inundação: apontamentos da literatura. In: MAGNONI JÚNIOR, Lourenço et al. (org.). Redução do risco de desastres e a resiliência no meio rural e urbano. São Paulo: CPS, 2020. p. 27–44.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Acordo Regional sobre o Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe. Escazú, Costa Rica, 4 mar. 2018. Disponível em: https://treaties.un.org/doc/Treaties/2018/03/20180312%2003-04%20PM/CTC-XXVII-18.pdf. Acesso em: 27 mai. 2025.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. In: CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO, 1992, Rio de Janeiro, RJ: Relatório da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento: Rio de Janeiro, 3 a 14 de junho de 1992. Nova Iorque, NY: ONU, 1992. v. 1. Disponível em: https://docs.un.org/en/A/CONF.151/26/Rev.1(vol.I). Acesso em: 27 mai. 2025.

SECCHI, Leonardo. Políticas Públicas. São Paulo: Cengage Learning, 2017.

SENA, Aderita Ricarda Martins de; ALPINO, Tais de Moura Ariza; FREITAS, Carlos Machado de. Redução de risco de desastre por seca – implementando o Marco de Sendai no semiárido brasileiro. In: ASSOCIAÇÃO DOS GEÓGRAFOS BRASILEIROS – SEÇÃO BAURU (Org.). Redução do risco de desastres e a resiliência no meio rural e urbano. Bauru: AGB Bauru, 2020. p. 45–60. Disponível em: https://www.agbbauru.org.br/publicacoes/Reducao2020/Reducao_2ed-2020.pdf. Acesso em: 22 mai. 2025.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 1995.

SOUTO MAIOR, M. M.; CÂNDIDO, G. A. Avaliação das metodologias brasileiras de vulnerabilidade socioambiental como decorrência da problemática urbana no Brasil. Cadernos Metrópole, [S. l.], v. 16, n. 31, p. 241–264, 2014. Disponível em: https://revistas.pucsp.br/index.php/metropole/article/view/16565. Acesso em: 22 mai. 2025.

UNITED NATIONS. General Assembly resolution 76/300, 28 July 2022. The human right to a clean, healthy and sustainable environment. Disponível em: https://docs.un.org/en/A/RES/76/300#:~:text=Noting%20also%20that%20a%20vast,2. Acesso em: 27 mai. 2025.

VEGA, R.P. Ciudadanía ambiental global. Un recorte analítico para el estudio de la sociedad civil transnacional. Espiral estudios sobre Estado y sociedad, [S. l.], v. 12, n. 35, 2015.

WOORTMANN, Marcos; CHAER, Luiza. Democracia, soberania e meio ambiente: o Brasil e o Acordo de Escazú. Diálogos Soberania e Clima, v. 4, n. 1, p. 88–99, mar. 2025.

ZHAO, Qi et al. Global, regional, and national burden of mortality associated with non-optimal ambient temperatures from 2000 to 2019: a three-stage modelling study. The Lancet Planetary Health, v. 5, n. 7, p. e415–e425, jul. 2021.