A apropriação de bens e a propriedade a partir de Spinoza: apresentação de uma hipótese

Autores

  • João Maurício Martins de Abreu Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-RJ

Palavras-chave:

Spinoza. Política. Útil comum. Propriedade.

Resumo

Este artigo trata da seguinte questão: há uma base filosófica para pensar a apropriação de bens e a propriedade a partir de Spinoza? A hipótese de que partimos é que a noção de útil comum, desenvolvida na Ética talvez forneça a chave conceitual para iluminar princípios de uma teoria da propriedade e da apropriação em Spinoza. Das dificuldades que se apresentam nessa articulação conceitual, talvez a principal esteja no fato de a teoria política spinozana envolver uma “racionalidade operante no centro das paixões” (Chauí), uma racionalidade que deve englobar a todos, virtuosos ou não – registro diferente daquele da Ética, que apresenta um árduo trajeto, que só uns poucos percorrem (É., V, prop. 42 e esc.).

Biografia do Autor

João Maurício Martins de Abreu, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-RJ

Doutorando em Direito na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-RJ.

Referências

Espinosa, B. Tratado da Correção do Intelecto. Tradução e notas de Carlos Lopes de Mattos. In: Espinosa, Seleção de textos de Marilena Chauí; traduções por Marilena Chauí et al. 3. ed. São Paulo: Abril Cultural, 1983. p. 41-68. (Os Pensadores). (TCI).

Espinosa, Tratado Político. Trad. Diogo Pires Aurélio. São Paulo: Martins Fontes, 2009. (TP)

Espinosa, Tratado Teológico-político. 2. ed. São Paulo, trad. Diogo Pires Aurélio: Martins Fontes, 2008. (TTP) Spinoza, B.. Ética. Trad. Tomaz Tadeu. Belo Horizonte: Autêntica, 2007. (E)

AURÉLIO, Diogo Pires. Introdução. In: Tratado Político. Trad. Diogo Pires Aurélio. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

CHAUÍ, Marilena. Política em Espinosa. São Paulo: Companhia das Letras, 2003.

DELEUZE, Gilles. Spinoza et le problème de l’expression. Paris: Éditions de Minuit, 1969.

DELEUZE, Gilles. Espinosa: filosofia prática. Trad. Daniel Lins e Fabien Pascal Lins. São Paulo: Escuta, 2002.

GROTIUS, Hugo. O direito da guerra e da paz. 2. ed. Trad. Ciro Mioranza. Ijuí (RS): Unijuí, 2005, v. I.

GUIMARAENS, Francisco de. Direito, ética e política em Spinoza. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

LOPES, José Reinaldo de Lima. As palavras e a lei – Direito, ordem e justiça na história do pensamento jurídico moderno. São Paulo: Editora 34, 2004.

MATHERON, Alexandre. Individu et communauté chez Spinoza. Paris: Éditions de Minuit, 1988.

MATHERON, philosophies de l’âge classique. Lyon: ENS Éditions, 2011.

VILLEY, Michel. Seize essais de Philosophie du Droit. Paris: Dalloz, 1969.

Arquivos adicionais

Publicado

17-11-2023

Como Citar

Martins de Abreu, J. M. (2023). A apropriação de bens e a propriedade a partir de Spinoza: apresentação de uma hipótese. Revista Conatus - Filosofia De Spinoza (ISSN 1981-7509), 7(14 - Dezembro), 31–39. Recuperado de https://revistas.uece.br/index.php/conatus/article/view/11987