Direito natural e direito civil: uma leitura de Spinoza e Hobbes

Autores/as

  • Fabíola da Silva Caldas Programa de Pós-graduação em Filosofia da Universidade Federal do Ceará (UFC)

Palabras clave:

Direito natural. Direito civil. Política. Potência.

Resumen

Ao tratar do fundamento político, é patente a diferença com que Hobbes e Spinoza concebem a natureza do Estado – apesar das inúmeras aproximações entre suas teorias, especialmente quando se toma por base o TTP. Neste artigo, exploraremos a problemática do fundamento político do estado, concernente ao pensamento desses dois autores, e veremos que ela se situa principalmente na compreensão de noções básicas como o contratualismo e os direitos natural e civil. Nosso objetivo é compreender como Spinoza concebe a relação entre direito natural e direito civil nos estados de natureza e civil, dado que se por um lado o estado de natureza não envolve o direito civil, pois este define as leis e regras de convivência na cidade, assinalando questões como da bondade, piedade e justiça, que só existem no estado civil; por outro lado, no estado civil, o direito natural permanece. Essa questão fica mais evidente e compreensível se recorrermos as diferenças existentes entre ambos os direitos nas obras de Hobbes e Spinoza.

Biografía del autor/a

Fabíola da Silva Caldas, Programa de Pós-graduação em Filosofia da Universidade Federal do Ceará (UFC)

Professora substituta do Departamento de Educação e Filosofia da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA). Doutoranda do Programa de Pós-graduação em Filosofia da Universidade Federal do Ceará (UFC). Membra do GT Benedictus de Spinoza – UECE. 

Archivos adicionales

Publicado

2023-05-22

Cómo citar

da Silva Caldas, F. (2023). Direito natural e direito civil: uma leitura de Spinoza e Hobbes. Revista Conatus - Filosofía De Spinoza (ISSN 1981-7509), 12(22 - Ano), 19–30. Recuperado a partir de https://revistas.uece.br/index.php/conatus/article/view/10733