Direito natural e direito civil: uma leitura de Spinoza e Hobbes

Autores

  • Fabíola da Silva Caldas Programa de Pós-graduação em Filosofia da Universidade Federal do Ceará (UFC)

Palavras-chave:

Direito natural. Direito civil. Política. Potência.

Resumo

Ao tratar do fundamento político, é patente a diferença com que Hobbes e Spinoza concebem a natureza do Estado – apesar das inúmeras aproximações entre suas teorias, especialmente quando se toma por base o TTP. Neste artigo, exploraremos a problemática do fundamento político do estado, concernente ao pensamento desses dois autores, e veremos que ela se situa principalmente na compreensão de noções básicas como o contratualismo e os direitos natural e civil. Nosso objetivo é compreender como Spinoza concebe a relação entre direito natural e direito civil nos estados de natureza e civil, dado que se por um lado o estado de natureza não envolve o direito civil, pois este define as leis e regras de convivência na cidade, assinalando questões como da bondade, piedade e justiça, que só existem no estado civil; por outro lado, no estado civil, o direito natural permanece. Essa questão fica mais evidente e compreensível se recorrermos as diferenças existentes entre ambos os direitos nas obras de Hobbes e Spinoza.

Biografia do Autor

Fabíola da Silva Caldas, Programa de Pós-graduação em Filosofia da Universidade Federal do Ceará (UFC)

Professora substituta do Departamento de Educação e Filosofia da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA). Doutoranda do Programa de Pós-graduação em Filosofia da Universidade Federal do Ceará (UFC). Membra do GT Benedictus de Spinoza – UECE. 

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Publicado

22-05-2023

Como Citar

da Silva Caldas, F. (2023). Direito natural e direito civil: uma leitura de Spinoza e Hobbes. Revista Conatus - Filosofia De Spinoza (ISSN 1981-7509), 12(22), 19–30. Recuperado de https://revistas.uece.br/index.php/conatus/article/view/10733