Considerações sobre o furto famélico:

Uma abordagem a partir de Hegel e Kant

Autores

  • Leandro de Schmitt unisinos
  • Inácio Helfer unisinos

Palavras-chave:

Justiça. Crime. Furto Famélico. Hegel. Kant. Direito de Emergência., Furto Famélico

Resumo

O presente artigo parte de uma notícia que foi veiculada na mídia, no ano de 2021, em plena Pandemia de COVID-19, e que diz respeito ao furto de dois pacotes de massa de preparo instantâneo da marca Miojo, dois refrigerantes marca Coca-Cola e um suco em pó, totalizando o valor de R$ 21,69. A mulher acusada deste furto foi presa no dia 29 de setembro de 2021, e solta por ordem do Ministro Joel Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 12 de outubro do mesmo ano. Apresentados os fatos, pretendemos enfrentar o seguinte problema: como Hegel e Kant se posicionariam caso tivessem que examinar esta situação, ou seja, para estes filósofos, há ou não a escusabilidade da conduta atribuída a esta mulher, mãe de cinco filhos, considerando se tratar de furto famélico? A título de resultados, verificamos que os posicionamentos destes filósofos vão a direções opostas, sendo que para Hegel, por se tratar de uma exceção e que a lei é relativa frente à Justiça, é possível justificar a ação injusta na presença do “direito de emergência” (Notrecht), isto a fim de se evitar uma injustiça ainda maior, enquanto que para Kant “reconhecer a validade universal da lei moral e abrir uma exceção a seu favor é incorrer numa contradição”, logo, para ele deve prevalecer o formalismo da sua moral, sem exceções.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

APOLINÁRIO, José Antônio Feitosa. Nietzsche e Kant: sobre a crítica e a fundamentação da moral. Recife: Ed. Universitária da UFPE, 2012.

HEGEL, G. W. F. Linhas Fundamentais da Filosofia do Direito, ou, Direito Natural e Ciência do Estado em Compêndio. Trad. Paulo Meneses...[et al.]. – São Leopoldo, RS: Ed. UNISINOS, 2010.

HONNETH, Axel. O Direito da Liberdade. Trad. Saulo Krieger. – São Paulo: Martins Fontes – selo Martins, 2015.

KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Lisboa: Edições 70, 2009.

NASCIMENTO, Francisco Eliandro Souza do; SANTOS, Francisco Rogelio dos. A estrutura da moral kantiana. Griot: Revista de Filosofia, Amargosa/Bahia, v.17, n.1, p.61-84, junho/2018.

RAUBER, Jaime José. O problema da universalização em ética. Porto Alegre: EDIPUCRS, 1999.

RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. Trad. Almiro Pisetta e Lenita M. R. Esteves. – São Paulo: Martins Fontes, 1997.

SANDEL, Michael J. Justiça. O que é fazer a coisa certa. Trad. Heloisa Matias e Maria Alice Máximo. – 13. ed., Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2014.

WEBER, Thadeu. Direito, Justiça e Liberdade em Hegel. Porto Alegre: Textos & Contextos., v, 13, n. 1, p. 20-30, jan./jun. 2014.

Downloads

Publicado

2022-09-02

Como Citar

SCHMITT, L. de; HELFER, I. Considerações sobre o furto famélico: : Uma abordagem a partir de Hegel e Kant. Polymatheia - Revista de Filosofia, [S. l.], v. 15, n. 2, p. 118–134, 2022. Disponível em: https://revistas.uece.br/index.php/revistapolymatheia/article/view/8565. Acesso em: 8 maio. 2024.