OS DIREITOS BÁSICOS COMO DIREITOS HUMANOS EM HENRY SHUE

Autores

  • Edegar Fronza Junior

Palavras-chave:

Henry Shue, direitos básicos, Direitos Humanos

Resumo

O presente artigo apresenta e discute a teoria de Henry Shue sobre os direitos básicos. Para o autor, os direitos básicos à segurança, subsistência e liberdade são essenciais para o aproveitamento efetivo dos demais direitos. A fundamentação substantivada da teoria de Shue considera os direitos humanos como meios para garantir as condições mínimas necessárias para as respectivas formas de vida. Shue afirma que a falha em reconhecer um direito mínimo a subsistência se encontra na falsa dicotomia defendida por algumas concepções entre direitos positivos e negativos. Por exemplo, a posição libertária defende que os direitos sociais não seriam direitos genuínos porque impõem aos outros deveres positivos. O presente artigo pretende defender que um direito humano básico impõe deveres positivos, bem como, deveres negativos. Se os direitos humanos geram deveres positivos, precisamos saber quais são as pessoas e/ou instituições responsáveis por esses deveres. Pretende-se mostrar que a proposta de Shue apresenta uma resposta para essas questões e uma contribuição para a defesa do reconhecimento e implementação da prática dos direitos sociais.

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Referências

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Publicado

2021-07-09

Como Citar

FRONZA JUNIOR, E. OS DIREITOS BÁSICOS COMO DIREITOS HUMANOS EM HENRY SHUE. Polymatheia - Revista de Filosofia, [S. l.], v. 10, n. 16, 2021. Disponível em: https://revistas.uece.br/index.php/revistapolymatheia/article/view/5902. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos