Monitoreo de la accesibilidad para personas con discapacidad como política pública para garantizar la inclusión
DOI:
https://doi.org/10.32335/2238-0426.2026.16.35.16549Palabras clave:
políticas públicas, monitoreo, accesibilidad para personas con discapacidad, inclusiónResumen
Garantizar la inclusión para personas con discapacidad es un desafío en todo el país, especialmente en espacios públicos y propiedades privadas de acceso público. El derecho a circular libremente, de forma autónoma y sin obstáculos dentro de una instalación pública o privada debe ser plenamente respetado, de acuerdo con el principio constitucional de la dignidad humana. Este estudio describe y analiza la política de monitoreo de la Agencia de Fiscalización de Fortaleza (Agência de Fiscalização de Fortaleza [AGEFIS]) respecto a las condiciones de accesibilidad para personas con discapacidad física en negocios de playa, mostrando la situación antes y después de la inspección. Esta política tuvo como objetivo cumplir con la legislación para personas con discapacidad física y movilidad reducida, basada en la NBR 9050 de la Asociación Brasileña de Normas Técnicas (Associação Brasileira de Normas Técnicas [ABNT]), garantizando la inclusión y otros derechos. El marco temporal de la investigación abarca el período comprendido entre 2022 y 2024. El diseño de la investigación es cualitativo, exploratorio y descriptivo, y los métodos utilizados fueron investigación bibliográfica, investigación documental, investigación de campo y observación. Con base en los resultados de la investigación, se concluyó que, con solo la emisión de una notificación, el 53% de las empresas realizaron todas las modificaciones necesarias en sus estructuras y comenzaron a cumplir con los requisitos de la inspección para adaptarse a las normas de accesibilidad dirigidas a personas con discapacidad física y movilidad reducida. Los resultados muestran cómo el monitoreo puede ser una herramienta eficaz para garantizar la inclusión y el cumplimiento de las normas de accesibilidad, superando las tasas históricas de regularización.
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Referencias
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