COVID-19, equal parenting and gender equality:

a debate in terms

Authors

  • Laura Hêmilly Campos Martins Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da Universidade Estadual do Ceará - UECE https://orcid.org/0000-0002-7609-4678
  • Maria do Socorro Ferreira Osterne Doutora em Serviço Social pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE e Professora do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas UECE https://orcid.org/0000-0001-5627-6784

DOI:

https://doi.org/10.32335/2238-0426.2021.11.26.4269

Keywords:

COVID-19, parenting, shared custody, gender equality

Abstract

This article addresses the use of a shared custody model, setting boundaries with parental power in the
pandemic scenario. To do this, a bibliographic review on the perspectives that demarcate nexus of legitimacy and justification for this legal phenomenon is carried out, shedding light on the guidelines provided by health agencies and the Brazilian National Council for the Rights of Children and Youth (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente [CONANDA]). It is concluded that shared custody destabilizes gender asymmetry, developing plural forms of maternity and paternity. However, whether before the Corona Virus Disease 2019 (COVID-19) or in pandemic times, it does not represent an end to inequalities between women and men in what concerns parenting.

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Maria do Socorro Ferreira Osterne, Doutora em Serviço Social pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE e Professora do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas UECE




References

Agnello, P. R. M. R. (2020, 10 de maio). Maternagem, guarda e sobrecarga (pandemia COVID-19). Recuperado de https://www.megajuridico.com/maternagem-guarda-e-sobrecarga-pandemiacovid-19/#_edn4

Angelo, T. (2020, 13 de março). Por medo do coronavírus, pai é impedido de ver filha após voltar da Colômbia. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2020-mar-13/desembargador-proibe-paiver-filha-risco-coronavirus

Barroso, H. C., & Gama, M. S. (2020). A crise tem rosto de mulher: como as desigualdades de gênero particularizam os efeitos da pandemia do COVID-19 para as mulheres no Brasil. Revista do CEAM, 6(1), 84-94.

CONHECER: DEBATE ENTRE O PÚBLICO E O PRIVADO. V. 11 Nº 26/2021.1 29

Beauvoir, S. (1980). O segundo sexo: fatos e mitos (4a ed.). São Paulo, SP: Difusão Europeia do Livro.

BENEVIDES, M G. Os Direitos Humanos das Mulheres: Transformações Institucionais e Normativas no Brasil. Humanos. Fortaleza: EDUECE, 2016.

Biroli, F. (2015). Responsabilidades, cuidado e democracia. Revista Brasileira de Ciência Política, 18, 81-117.

Bourdieu, P. (1989). O poder simbólico. Rio de Janeiro, RJ: Bertrand Brasil.

Bourdieu, P. (2016). A dominação masculina (3a ed.). Rio de Janeiro, RJ: BestBolso.

Burckhart, T. (2017). Gênero, dominação masculina e feminismo: por uma teoria feminista do direito. Revista Direito em Debate, 26(47), 205-224.

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. (2020). Recomendações do CONANDA para a proteção integral a crianças e adolescentes durante a pandemia do COVID-19. Brasília, DF: Autor.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. (1988). Brasília, DF. Coté, D. (2016). Guarda compartilhada e simetria nos papéis de gênero: novos desafios para a igualdade de gênero. Revista Observatório, 2(3), 182-198.

Giusto, E. (1999). Guarda de filhos: quando os homens também são discriminados. Revista Brasileira de Direito de Família, 3, 66-71.

Hooks, B. (2019). Teoria feminista: da margem ao centro. São Paulo, SP: Perspectiva.

Lagares, G., & Hackbardt, R. (2015). Masculinidade e paternidade: uma abordagem de gênero à luz da guarda compartilhada. Revista Jures, 7(14), 124-140.

Lei n. 6.515, de 26 de dezembro de 1977. (1977). Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências. Brasília, DF.

Lei n. 11.698, de 13 de junho de 2008. (2008). Altera os arts. 1.583 e 1.584 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada. Brasília, DF.

Lei n. 13.058, de 22 de dezembro de 2014. (2014). Altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação. Brasília, DF.

Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. (2002). Institui o Código Civil. Brasília, DF.

Lyra, J., & Medrado, B. (2000). Gênero e paternidade nas pesquisas demográficas: o viés científico. Revista Estudos Feministas, 8(1), 145-158.

Marinho, S. (2011). Paternidades de hoje: significados, práticas e negociações da parentalidade na conjugalidade e na residência alternada (Tese de Doutorado). Universidade de Lisboa, Lisboa, Portugal.

Marinho, S., & Correia, S. V. (2017). Uma família parental, duas casas. Residência alternada – dinâmicas e práticas sociais. Lisboa, Portugal: Sílabo.

Miguel, L. F., & Birolli, F. (2014). Feminismo e política: uma introdução. São Paulo, SP: Boitempo.

Mocelin, M. (2017, 8 de maio). A “Lei da Guarda Compartilhada” (Lei Federal n° 13.058/2014) como reflexo das políticas públicas de ação afirmativa. Recuperado de http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.589014&seo=1

Paixão, T. E. P. (2020). Os impactos da Covid-19 no exercício da guarda compartilhada: o limite entre o bom senso e o direito. In E. Melo, L. Borges, & M. A. Serau, Júnior (Orgs.), COVID-19 e direito brasileiro: mudanças e impactos (pp. 168-176). São Paulo, SP: Tirant lo Blanch Brasil.

Phelipe, A., & Barbosa, M. (2020, 16 de fevereiro). Mulheres são responsáveis pela renda familiar em quase metade das casas. Recuperado de https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2020/02/16/internas_economia,828387/mulheres-sao-responsaveis-pela-rendafamiliar-em-quase-metade-das-casa.shtml

Ramos, P. P. (2016). Poder familiar e guarda compartilhada: novos paradigmas do direito de família (2a ed.). São Paulo, SP: Saraiva.

Ribeiro, M. L. (2017). Guarda compartilhada: vivência de mulheres (Dissertação de Mestrado). Universidade de Brasília, Brasília, DF.

Rodrigues, E. (2017). Políticas públicas como instrumento facilitador do consenso parental e a busca pela efetividade da guarda compartilhada (Dissertação de Mestrado). Universidade Estadual Paulista, Franca, SP.

Rosa, C. P. (2015). Nova Lei da Guarda Compartilhada. São Paulo, SP: Saraiva.

Souza, M. D. (2020b, 10 de maio). Diante da pandemia, mães se desdobram ainda mais para dar conta de família e trabalho. Recuperado de https://www.brasildefato.com.br/2020/05/10/diante-dapandemia-maes-se-desdobram-ainda-mais-para-dar-conta-de-familia-e-trabalho

Souza, M. D. (2020a, 20 de junho). Como fica a guarda compartilhada dos filhos durante o distanciamento social? Recuperado de https://www.brasildefato.com.br/2020/06/20/como-fica-a--guarda-compartilhada-dos-filhos-durante-o-distanciamento-social

Simioni, F. (2015). As relações de gênero nas práticas de Justiça: igualdade e reconhecimento em processos de guarda de crianças e adolescentes (Tese de Doutorado). Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS.

Tornquist, C. S. (2008). Em nome dos filhos ou “o retorno da lei do pai”: entrevista com Martin Dufresne. Estudos Feministas, 16(2), 613-629.

Published

2021-01-09

How to Cite

Martins, L. H. C., & Osterne, M. do S. F. (2021). COVID-19, equal parenting and gender equality:: a debate in terms. Conhecer: Debate Entre O Público E O Privado, 11(26), 93–112. https://doi.org/10.32335/2238-0426.2021.11.26.4269

Issue

Section

Dossiê