O Esvaziamento do garantismo penal temperado pela influência midiática

Autores

  • Mariana Marujo Velloso Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF
  • Daniel Arruda Nascimento Universidade Federal Fluminense - UFF

Resumo

Para conformar a tensão entre os instrumentos punitivos do Estado e os direitos individuais, a Constituição funda o Direito Penal garantista, como ferramenta de ultima ratio. Em contrariedade aos direitos fundamentais, entretanto, configura-se um Direito Penal máximo. A mídia difunde o medo que constrói um inimigo, o pobre, e legitima a repressão autoritária. O diálogo estabelecido entre os referenciais teóricos da Criminologia Crítica aponta que, em vez de uma atuação penal mínima, há o recrudescimento da repressão em favor de interesses exclusivos das elites dominantes. Configura-se, assim, um Direito Penal seletivo, com a finalidade de manter as estruturas sociais desiguais.

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Biografia do Autor

Mariana Marujo Velloso, Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF

Mestra em Sociologia Política pela Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro. Pesquisadora do Atelier de Estudos de Gênero (ATEGEN - LESCE/CCH/UENF). Graduada em Direito pela Universidade Federal Fluminense.

Daniel Arruda Nascimento, Universidade Federal Fluminense - UFF

Doutor em Filosofia pela Universidade Estadual de Campinas. Professor Associado do Instituto de Ciências da Sociedade da Universidade Federal Fluminense. Professor do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Federal do Espírito Santo.

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Publicado

2021-11-13

Como Citar

MARUJO VELLOSO, M.; ARRUDA NASCIMENTO, D. O Esvaziamento do garantismo penal temperado pela influência midiática. Kalagatos , [S. l.], v. 18, n. 1, p. 166–189, 2021. Disponível em: https://revistas.uece.br/index.php/kalagatos/article/view/7166. Acesso em: 5 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos