A fundação da política e a instituição do Direito a partir da crítica de Espinosa ao universalismo moral kantiano
DOI:
https://doi.org/10.52521/conatus.v16i27.13418Palavras-chave:
Conatus. Potência. Direito. Universalismo Moral. Ética.Resumo
A filosofia de Baruch de Espinosa (1632-1677), filósofo holandês do século XVII, é oposta à filosofia de Immanuel Kant (1724-1804), filósofo alemão do século XIX. Dentre outras razões, a filosofia espinosana refuta qualquer perspectiva que se baseie em fundamentos universalmente válidos para o ajuizamento das condutas humanas, como defendia Kant. O objetivo deste trabalho é expor a crítica de Espinosa ao universalismo moral kantiano e, partindo das premissas defendidas pelo filósofo, indicar parâmetros que torne possível defender uma teoria política e uma teoria do direito compatíveis com o sistema filosófico espinosano.
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