Interseção entre Sistema Eleitoral e Sistema Partidário:
Eleições Municipais de 2020
DOI:
https://doi.org/10.32335/2238-0426.2021.11.26.4704Palavras-chave:
sistema eleitoral, coligação partidária, cláusula de desempenho, eleições municipais, fragmentação partidáriaResumo
Este artigo analisa o impacto político das regras eleitorais estabelecidas pela Emenda Constitucional n. 97/2017. Analisam-se 2 mudanças na governança eleitoral: a) proibição de coligações na disputa proporcional a partir das eleições municipais de 2020; e b) adoção da cláusula de desempenho dos partidos nas eleições gerais de 2018. Investigam-se 2 hipóteses: a) a primeira, relacionada ao desempenho eleitoral dos partidos, sustenta que essas alterações afetarão negativamente a performance eleitoral dos partidos menores e beneficiarão os maiores partidos (esse impacto negativo será maior em partidos que não atingiram a cláusula de desempenho); e b) a segunda, relacionada à fragmentação partidária, sustenta que haverá diminuição do número de partidos nas câmaras municipais, premiando partidos maiores e penalizando partidos médios e pequenos. Para testar essas hipóteses, comparam-se dados eleitorais do repositório do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2 pleitos: a) t0, quando a alteração inexistia (eleição de 2016); e b) t1, marcado pela aplicação das 2 regras eleitorais (eleições de 2020). Os dados confirmaram as 2 hipóteses assumidas, mostrando que partidos com mais recursos estatais apresentaram desempenho médio maior e que a fragmentação partidária foi reduzida.
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