Desafios da Desinternação de Pessoas com Trasntornos Mentais no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiatrico Governador Stênio Gomes
Parole chiave:
Doença mental; Hospital de Custódia; Política Pública e Desinternação.Abstract
Aborda a desinternação dos portadores de transtornos mentais no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Governador Stênio Gomes - CE, (HCTPGSG), buscando compreender os desafios vivenciados pelos familiares de doentes mentais com histórico de delitos no processo de desinternação. É uma pesquisa de natureza qualitativa, realizada no período de abril a agosto de 2016, tendo como sujeitos os doentes mentais e seus familiares, com uma amostra de 90 prontuários jurídicos e 17 entrevistas. Os instrumentos de coleta de dados utilizados foram entrevistas semiestruturadas, formulário e diário de campo. Os dados analisados mostraram que o perfil dos internos se caracteriza por serem pessoas de baixo nível socioeconômico e cultural, procedentes, em sua maioria, da Região Metropolitana de Fortaleza, com faixa etária de 28 a 47 anos, solteiros, sem filhos, com baixo nível escolar, católicos, sem qualificação profissional. O transtorno mental de maior prevalência foi a esquizofrenia e o decorrente do uso de álcool e outras drogas. Faziam uso de drogas lícitas e ilícitas com tratamento anterior à internação, tanto ambulatorial como hospitalar. Em sua maioria, estão cumprindo medida de segurança e internados com até cinco anos. O maior delito praticado foi o homicídio e, em maior proporção pelos esquizofrênicos. As maiores vítimas foram os familiares, sobressaindo o sexo feminino. O instrumento mais utilizado nos delitos foi o contundente, por meio de pauladas. Os desafios da desinternação foram com maior relevância a dificuldade no tratamento psiquiátrico, acesso à rede de saúde mental, questão econômica, preconceito e o medo. Quanto ao apoio institucional, foram apontados o ensejo pelo encaminhamento ao Benefício de Prestação Continuada, tratamento de atenção aos riscos e danos para os usuários de drogas e terapia com dignidade humana no âmbito institucional. Nesta realidade, identificou-se a necessidade urgente de intervenção do Poder Público na garantia dos direitos e cuidados previstos pela Lei Federal nº 10.216/01.
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