Undocumented migrant workers:

legal status in the Inter-American Human Rights System

Authors

  • Anderson Medeiros de Morais Mestrando em Direitos Humanos - UFPB
  • Rafael Lamara Giesta Cabral Doutor em Direito - UnB e Professor no Curso de Direito - UFERSA
  • Ulisses Levy Silvério dos Reis Mestre em Ciências Jurídicas - UFPB e Professor no Curso de Direito - UFERSA

DOI:

https://doi.org/10.32335/2238-0426.2019.9.22.1024

Keywords:

Inter-American Human Rights System, Brazil, Labor rights, Vulnerability, Undocumented migrants

Abstract

This study investigated the status of undocumented migrant workers in Brazil in face of the Inter-American Human Rights System (IAHRS). The guiding question was: is the legal protection of undocumented migrant workers in Brazil compatible with the obligations imposed on the State for its integration into the Inter-American Human Rights System? First, the international legal context regarding the study object was analyzed; then undocumented migrants were investigated in the national context, emphasizing the local legal order; finally, possible consequences for the current situation were listed, but also solutions to address the issue concerned. It is concluded that undocumented migrants do not have access to all labor rights in Brazil, and this may even lead to international accountability.

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References

Betts, A. (2010). Towards a “soft law” framework for the protection of vulnerable irregular migrants. International Journal of Refugee Law, 22(2).

Chade, J. (2018, 11 de dezembro). Agências da ONU lamentam decisão do Brasil de sair do Pacto de Migração. Recuperado de https://internacional.estadao.com.br/noticias/geral,agencias-da-onu-lamentam-decisao-do-brasil-de-sair-do-pacto-de-migracao,70002641491

Comissão Interamericana de Direitos Humanos. (1999). Informe de Progreso de la Relatoría sobre Trabajadores Migratorios y Miembros de sus Familias. Recuperado de http://www.cidh.oas.org/annualrep/99span/capitulo6.htm

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. (1988). Brasília, DF.

Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias. (1990, 18 de dezembro). Nova York, NY.

Corte Interamericana de Direitos Humanos. (1999). El derecho a la información sobre la asistencia consular en el marco de las garantías del debido proceso legal. San José, Costa Rica.

Corte Interamericana de Direitos Humanos. (2003a). Condición jurídica y derechos de los migrantes indocumentados. San José, Costa Rica.

Corte Interamericana de Direitos Humanos. (2003b). Parecer Consultivo OC-18/03 de 17 de setembro de 2003, solicitado pelos Estados Unidos Mexicanos. San José, Costa Rica.

Corte Interamericana de Direitos Humanos. (2004). CIDH Expresa Preocupación por Estado de Derecho en la Región. Recuperado de http://www.cidh.org/Comunicados/Spanish/2004/8.04.htm

Corte Interamericana de Direitos Humanos. (2006). Séptimo Informe de Progreso de la Relatoría Especial Sobre Trabajadores Migratorios y Miembros de sus Familias Correspondiente al Período entre enero y diciembre del 2005. Recuperado de http://www.cidh.oas.org/annualrep/2005sp/cap.5.htm

Corte Interamericana de Direitos Humanos. (2014). Informe sobre el 150 Período de Sesiones de la CIDH. Recuperado de http://www.oas.org/es/cidh/prensa/comunicados/2014/035A.asp

Corte Interamericana de Direitos Humanos. (2007). Culmina 129º Período Extraordinario de Sesiones de la CIDH. Recuperado de http://www.cidh.org/Comunicados/Spanish/2007/49.07sp.htm

Corte Interamericana de Direitos Humanos. (2014). Derechos y garantías de niñas y niños en el contexto de la migración y/o en necesidad de protección internacional. San José, Costa Rica.

Corte Interamericana de Direitos Humanos. (2015). Movilidad Humana, Estándares Interamericanos. Derechos humanos de migrantes, refugiados, apátridas, víctimas de trata de personas y desplazados internos: Normas y estándares del Sistema Interamericano de Derechos Humanos. Recuperado de http://www.oas.org/es/cidh/informes/pdfs/MovilidadHumana.pdf

Declaração de Santiago, de 19 de abril de 1998. (1998). Santiago, Chile.

Decreto n. 678, de 6 de novembro de 1992. (1992). Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Brasília, DF.

Decreto n. 4.463, de 8 de novembro de 2002. (2002). Promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob reserva de reciprocidade, em consonância com o art. 62 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969. Brasília, DF.

Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. (1943). Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF.

Decreto n. 9.199, de 20 de novembro de 2017. (2017). Regulamenta a Lei n. 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração. Brasília, DF.

Decreto n. 58.819, de 14 de julho de 1966. (1966). Promulga a Convenção n. 97 sobre os Trabalhadores Migrantes. Brasília, DF.

Decreto n. 62.150, de 19 de janeiro de 1968. (1968). Promulga a Convenção n. 111 da OIT sobre discriminação em matéria de emprêgo e profissão. Brasília, DF.

Defensoria Pública da União. (2017, 19 de dezembro). DPU alerta para problemas na regulamentação da Lei de Migração. Recuperado de http://www.dpu.def.br/noticias-sao-paulo/155-noticias-sp-slideshow/40583-dpu-alerta-para-problemas-na-regulamentacao-da-lei-de-migracao

Delgado, M. G. (2007). Capitalismo, trabalho e emprego: entre o paradigma da desconstrução e os caminhos da reconstrução. São Paulo, SP: LTr.

Empresa Brasil de Comunicação. (2017, 12 de junho). OIT pede que trabalho infantil acabe em zonas de conflito e catástrofe. Recuperado de http://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2017-06/oit-pede-que-trabalho-infantil-acabe-em-zonas-de-conflito-e-catastrofe

Exame. (2017, 2 de agosto). Idioma ainda é principal dificuldade de imigrantes no Brasil. Recuperado de https://exame.abril.com.br/brasil/idioma-ainda-e-principal-dificuldade-de-imigrantes-no-brasil

Governo do Brasil. (2015, 14 de novembro). Idioma, documento, trabalho e informação: as dificuldades do imigrante no Brasil. Recuperado de http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2015/11/pesquisa-identifica-dificuldades-enfrentadas-por-imigrantes-no-pais

Granado, K., & Oliveira, C. M. (2017). A livre circulação de refugiados ambientais na UNASUL. Revista Jurídica da UFERSA, 1(2), 37-56. Recuperado de www.periodicos.ufersa.edu.br/index.php/rejur/article/view/7013/pdf_1

Jubilut, L. L., & Lopes, R. O. (2017). Strategies for the protection of migrants through international law. Groningen Journal of International Law, 5(1), 34-56.

Kenicke, P. H. G. (2016). O Estatuto do Estrangeiro e a Lei de Migrações: entre a doutrina da segurança nacional e o desenvolvimento humano (Dissertação de Mestrado). Universidade Federal do Paraná, Curitiba, PR.

Koltar, C. (1999). O “estrangeiro” no processo de globalização ou a insustentável estrangeiridade do outro. In L. Dowbor, O. Ianni, & P. E. A. Resende (Orgs.), Desafios da globalização (2a ed., pp. 70-73). Petrópolis, RJ: Vozes.

Lei n. 818, de 18 de setembro de 1949. (1949). Regula a aquisição, a perda e a reaquisição da nacionalidade, e a perda dos direitos políticos. Brasília, DF.

Lei n. 6.815, de 19 de agosto de 1980. (1980). Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração. Brasília, DF. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6815.htm

Lei n. 9.474, de 22 de julho de 1997. (1997). Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências. Brasília, DF.

Lei n. 11.961, de 2 de julho de 2009. (2009). Dispõe sobre a residência provisória para o estrangeiro em situação irregular no território nacional e dá outras providências. Brasília, DF.

Lei n. 13.445, de 24 de maio de 2017. (2017). Institui a Lei de Migração. Brasília, DF.

Lopes, C. M. S. (2009). Direito de imigração: o Estatuto do Estrangeiro em uma perspectiva de direitos humanos. Porto Alegre, RS: Núria Fabris.

Massaú, G. C. (2017). Os direitos humanos e o art. 4º, II, da Constituição Federal brasileira: a sua natureza e efetividade. Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito PPGDir/UFRGS, 12(1), 188-202.

Meyer, E. P. N. (2012). Responsabilização por graves violações de direitos humanos na ditadura de 1964-1985: a necessária superação da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF n. 153/DF pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos (Tese de Doutorado). Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG.

Município de São Paulo. (2016, 8 de julho). Lei Municipal n. 16.478, de 8 de julho de 2016. Institui a Política Municipal para a População Imigrante, dispõe sobre seus objetivos, princípios, diretrizes e ações prioritárias, bem como sobre o Conselho Municipal de Imigrantes. São Paulo, SP.

Nasser, S. H. (2006). Fontes e normas do direito internacional: um estudo sobre a soft law. São Paulo, SP: Atlas.

Nicoli, P. A. G. (2010). A condição jurídica do trabalhador imigrante no direito brasileiro (Dissertação de Mestrado). Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG.

Office of the High Commissioner for Human Rights. (2005). Human Rights Resolution 2005/47. Commission on Human Rights. Recuperado de http://ap.ohchr.org/documents/sdpage_e.aspx?b=1&se=59&t=11

Organização das Nações Unidas. (2015). Transformando nosso mundo: a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. Recuperado de https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2015/10/agenda2030-pt-br.pdf

Organização das Nações Unidas no Brasil. (2017, 9 de maio). Brasil recebe centenas de recomendações para combater violações aos direitos humanos. Recuperado de https://nacoesunidas.org/brasil-recebe-centenas-de-recomendacoes-para-combater-violacoes-aos-direitos-humanos

Organização das Nações Unidas no Brasil. (2018, 10 de dezembro). Mais de 160 países adotam Pacto Global para a Migração. Recuperado de https://nacoesunidas.org/mais-de-160-paises-adotam-pacto-global-para-a-migracao

Portaria MTE n. 699, de 28 de maio de 2015. (2015). Altera o § 3°, do art. 1°, da Portaria n. 369, de 13 de março de 2013, para autorizar os órgãos da administração pública direta e indireta, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, a prestarem o atendimento de solicitação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ao estrangeiro, bem como a entrega do respectivo documento; estabelece critérios para a celebração de Acordo de Cooperação Técnica e de Termo Aditivo e dá outras providências. Brasília, DF.

Puff, J. (2015, 26 de agosto). Racismo contra imigrantes no Brasil é constante, diz pesquisador. Recuperado de http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/08/150819_racismo_imigrantes_jp_rm

Ramos, A. C. (2002). Processo internacional de direitos humanos (2a ed.). São Paulo, SP: Saraiva.

Ramos, A. C., Rios, A., Cléve, C., Ventura, D., Granja, J. G., Morais, J. L. B. ... Berner, V. (2017). Regulamento da nova Lei de Migração é contra legem e praeter legem. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2017-nov-23/opiniao-regulamento-lei-migracao-praetem-legem

Saladini, A. P. S. (2011). Trabalho e imigração: os direitos sociais do trabalhador migrante sob a perspectiva dos direitos fundamentais (Dissertação de Mestrado). Universidade Estadual do Norte do Paraná, Jacarezinho, PR.

Supremo Tribunal Federal. (2013, 2 de dezembro). Habeas Corpus n. 117.878/SP (Relator Ricardo Lewandowski. Brasília, DF.

Terra. (2014, 15 de dezembro). SP tem ao menos 1 milhão de imigrantes ilegais, diz governo. Recuperado de https://www.terra.com.br/noticias/brasil/cidades/sp-tem-ao-menos-1-milhao-de-imigrantes-ilegais-diz-governo,1dc08e57fbf4a410VgnVCM5000009ccceb0aRCRD.html

Torres, D. B. (2017). Vulnerabilidade e exploração: considerações sobre as relações entre o imigrante e o trabalho em condições análogas à de escravo. In A. R. Freitas, Jr., D. B. Torres, & J. C. Boucinhas, Filho (Org.), Migração, trabalho e direitos humanos (Vol. 1). São Paulo, SP: LTr.

Tribunal Superior do Trabalho. (2006, 29 de setembro). Recurso de Revista n. 750094-05.2001.5.24.5555 (Relator Horácio Raymundo de Senna Pires). Brasília, DF.

Tribunal Superior do Trabalho. (2016, 8 de abril). Agravo de Instrumento no Recurso de Revista n 160200-71.2006.5.02.0007 (Relator Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira). Brasília, DF.

Tribunal Superior do Trabalho. (2017, 23 de junho). Recurso de Revista n. 0001406-71.2015.5.12.0034 (Relator Antônio José de Barros Levenhagen). Brasília, DF.

Velasco, C., & Mantovani, F. (2016, 25 de junho). Em 10 anos, número de imigrantes aumenta 160% no Brasil, diz PF. Recuperado de http://g1.globo.com/mundo/noticia/2016/06/em-10-anos-numero-de-imigrantes-aumenta-160-no-brasil-diz-pf.html

Vieira, O. V. (2013). Implementação das recomendações e decisões do sistema interamericano de direitos humanos no Brasil: institucionalização e política. São Paulo, SP: Direito GV.

Published

2019-04-22

How to Cite

de Morais, A. M., Giesta Cabral, R. L., & Silvério dos Reis, U. L. (2019). Undocumented migrant workers:: legal status in the Inter-American Human Rights System. Conhecer: Debate Entre O Público E O Privado, 9(22), 79–107. https://doi.org/10.32335/2238-0426.2019.9.22.1024

Issue

Section

Artigos