Regime Próprio de Previdência Social:
evolução normativa no Brasil e no Ceará
DOI:
https://doi.org/10.32335/2238-0426.2020.10.25.3497Palavras-chave:
previdência social, direito social, evolução normativa, déficit previdenciárioResumo
O Brasil tem vivido sucessivas alterações na legislação previdenciária desde a década de 90 e têm originado divergências na percepção dos diversos stakeholders relacionados a um tema complexo que envolve passado, presente e futuro. O enfoque atual das mudanças na normalização do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o déficit financeiro dos entes federativos. No entanto, a previdência social tem uma história mundial que remonta à Idade Média e no Brasil, começou embrionariamente em 1795, mas só chegou à Constituição em 1934. O grande marco da defesa dos direitos sociais ocorreu com a Constituição Federal (1988). As últimas alterações ocorreram em 2019, com a aprovação de novas regras para os benefícios de aposentadoria e de pensão. O Estado do Ceará está com o RPPS deficitário e está alinhado com as políticas de gestão previdenciária da Emenda Constitucional n. 103 (2019). Diante desse contexto o objetivo da pesquisa é analisar a evolução da normalização do RPPS no Brasil e no estado do Ceará, no período de 1934 a 2019. A pesquisa é qualitativa e histórica, delineada com pesquisa bibliográfica e documental, por meio da análise de conteúdo documental da normalização e constatou-se que a partir de 1998 o Estado do Ceará tem um alinhamento crescente com a legislação federal.
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