Humanização no Julgamento do Processo Administrativo Tributário
Palavras-chave:
Humanização, tributação, justiça, dignidade, princípios constitucionaisResumo
O artigo destaca, em linhas gerais, que humanização é uma ação inerente ao ser humano, próprio de sua essência, e que esta é necessária e imprescindível em qualquer ambiente que conte com a presença do ser humano, fazendo parte de sua condição divina.Assim, mesmo em se tratando da tributação, que advém de uma relação tributária obrigacional, na maioria das vezes de origem contenciosa, não se pode olvidar da existência desta, tendo inclusive a Constituição Federal de 1998 cuidado de proteger os direitos dos cidadãos, quando se reporta no artigo 5°, II, à dignidade da pessoa humana.É um texto que traz para a mesa de debate, um momento de reflexão, voltado para se entender que é possível se humanizar as relações entre Fisco e Contribuinte, em especial no espaço público – Contencioso Administrativo Tributário – que tem a atribuição de conduzir o julgamento do lançamento do crédito tributário, no âmbito estadual, de forma a cumprir os ditames das leis e normas que o regem, porém com atuação comprometida dos aplicadores de direito, da sociedade crítica e vigilante contra os abusos das pessoas políticas, na busca da efetivação dos princípios constitucionais da capacidade
contributiva, da dignidade humana para a promoção da justiça fiscal.
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