A Funai sob Bolsonaro
da “cupinização” à violência institucional contra povos indígenas
DOI:
https://doi.org/10.32335/2238-0426.2023.13.31.10184Palavras-chave:
Funai, Bolsonaro, povos indígenas, políticas anti-indígenas, violência institucionalResumo
Desde a campanha presidencial de 2018, Jair Bolsonaro anunciava para diversos públicos que, se eleito, não demarcaria mais um centímetro de terra indígena. Ao iniciar seu mandato, em 2019, buscou colocar em prática uma nova relação entre o Estado e os povos indígenas, atingindo principalmente o núcleo duro da política indigenista brasileira: a Fundação Nacional do Índio (Funai)[1]. Nesse contexto, este artigo visa a analisar as políticas executadas pela Funai entre 2019 e 2022 à luz da legislação nacional e internacional, baseando-se, para tanto, no estudo sistemático de matérias jornalísticas, de instrumentos normativos infralegais, de manifestações dos povos indígenas e no estudo de caso sobre as ações da Funai em uma ação judicial específica. A atuação da entidade indigenista sob Bolsonaro configura um tipo de violência institucional, ainda não definido em lei; um tipo mais direto, uma vez que, nesse caso, a missão institucional do órgão passa a ser invertida. É a “cupinização” que corrói por dentro as estruturas, os aparatos, os procedimentos, as normas, as rotinas institucionais, tornando a Funai não apenas uma instância obsoleta e ineficiente em termos de execução, mas, ao contrário, uma instituição extremamente eficiente no seu novo mister: favorecer grupos contrários aos interesses dos povos indígenas.
[1] Utilizamos, aqui, a nomenclatura anterior da atual Fundação Nacional dos Povos Indígenas, já que estamos retratando um período histórico específico (entre 2019 e 2022).
Downloads
Referências
Almeida, A. W. B., Marin, R. E. A., & Aleixo, E. (2020). Pandemia e território. UEMA Ed.
Angelo, M. (2021, 3 de abril). Em reunião, Bolsonaro e Funai incentivam indígenas a pedir por agronegócio. UOL. https://noticias.uol.com.br/meio-ambiente/ultimas-noticias/redacao/2021/04/03/em-reuniao-bolsonaro-e-funai-incentivam-indigenas-a-predir-por-agronegocio.htm.
Articulação dos Povos Indígenas no Brasil. (2014). Carta aberta de 9 de outubro de 2014. https://forumjustica.com.br/carta-aberta-da-apib-sobre-a-vacancia-na-presidencia-da-funai/.
Articulação dos Povos Indígenas no Brasil. (2021, 5 de outubro). APIB e DPU pedem afastamento do presidente da Funai na Justiça. https://apiboficial.org/2021/10/05/apib-e-dpu-pedem-afastamento-do-presidente-da-funai-na-justica/.
Barreto, H. G. (2009). Direitos indígenas: vetores constitucionais. Juruá.
Brito, A. J. G. (2008). Etnicidade, alteridade e tolerância. In T. L. Colaço (Org.), Elementos de antropologia jurídica (pp. 41-57). Conceito.
Bronz, D., Zhouri, A., & Castro, E. (2020). Passando a boiada: violação de direitos, desregulação e desmanche ambiental no Brasil. Revista Antropolítica, 49(2), 8-41.
Colaço, T. L. (2003). Os “novos” direitos indígenas. In A. C. Wolkmer, & J. R. M. Leite (Orgs.), Os “novos” direitos no Brasil: natureza e perspectivas (pp. 75-97). Saraiva.
Conselho Indigenista Missionário. (s. d.). Violência contra os Povos Indígenas no Brasil. Dados de 2020 (Relatório). relatorio-violencia-povos-indigenas-2020-cimi.pdf.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. (1988, 5 de outubro). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
Correia, J. F. (1967). Relatório Figueiredo. http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/dados-da-atuacao/grupos-de-trabalho/violacao-dos-direitos-dos-povos-indigenas-e-registro-militar/relatorio-figueiredo.
Cunha, M. C. (1987). Os direitos dos índios: ensaios e documentos. Brasiliense.
Decreto n. 1.775, de 8 de janeiro de 1996. (1996). Dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1775.htm.
Decreto n. 5.051, de 19 de abril de 2004. (2004). Promulga a Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho ‒ OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5051.htm#:~:text=Os%20povos%20ind%C3%ADgenas%20e%20tribais%20dever%C3%A3o%20gozar%20plenamente%20dos%20direitos,homens%20e%20mulheres%20desses%20povos.
Decreto n. 7.056, de 28 de dezembro de 2009. (2009). Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional do Índio ‒ FUNAI, e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7056.htm.
Decreto n. 7.778, de 27 de julho de 2012. (2012). Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional do Índio. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7778.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%207.778%2C%20DE%2027%20DE%20JULHO%20DE%202012&text=Aprova%20o%20Estatuto%20e%20o,da%20Funda%C3%A7%C3%A3o%20Nacional%20do%20%C3%8Dndio.
Decreto n. 9.010, de 23 de março de 2017. (2017). Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional do Índio ‒ FUNAI, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores ‒ DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo ‒ FCPE e revoga o Decreto n. 7.778, de 27 de julho de 2012. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9010.htm.
Decreto n. 9.603, de 10 de dezembro de 2018. (2018). Regulamenta a Lei n. 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9603.htm.
Decreto n. 9.667, de 2 de janeiro de 2019. (2019). Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto n. 6.464, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9667.htm.
Decreto n. 9.673, de 2 de janeiro de 2019. (2019). Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, remaneja cargos em comissão, Funções Comissionadas do Poder Executivo e Funções Gratificadas, transforma cargos em comissão do grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9673.htm#:~:text=Aprova%20a%20Estrutura%20Regimental%20e,comiss%C3%A3o%20do%20grupo%2DDire%C3%A7%C3%A3o%20e.
Decreto n. 11.226, de 7 de outubro de 2022. (2022). Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional do Índio ‒ Funai e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11226.htm#:~:text=D11226&text=Aprova%20o%20Estatuto%20e%20o,que%20lhe%20confere%20o%20art.
Decreto Legislativo n. 143, de 2002. (2002). Aprova o texto da Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre os povos indígenas e tribais em países independentes. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/2002/decretolegislativo-143-20-junho-2002-458771-norma-pl.html.
Defensoria Pública da União. (2021, 5 de outubro). Ação civil pública com pedido de tutela de urgência. Articulação dos Povos Indígenas no Brasil. https://apiboficial.org/files/2021/10/ACP-DPU-APIB-versao-final-1.pdf-1.pdf.
FEITOSA, M. C. A.; NÓBREGA, L. N.; STIGGER, D. R. (2021). “A gente combinamos de não morrer”: résistances autochtones en temps de pandémie dans la État du Ceará, au Brésil. Revue Caminando En marche!, v. 35, p. 40-43.
Garzón, B. R. (2009). Convenção 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais: oportunidades e desafios para sua implementação no Brasil. Instituto Socioambiental.
Gortázar, N. G. (2021, 9 de agosto). Bolsonaro é denunciado por genocídio em Haia, em processo guiado por advogado indígena. https://brasil.elpais.com/brasil/2021-08-09/bolsonaro-e-denunciado-por-genocidio-em-haia-em-processo-guiado-por-advogado-indigena.html.
G1 ‒ O Portal de Notícias da Globo. (2020, 24 de janeiro). “Cada vez mais, o índio é um ser humano igual a nós”, diz Bolsonaro em transmissão nas redes sociais. https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/01/24/cada-vez-mais-o-indio-e-um-ser-humano-igual-a-nos-diz-bolsonaro-em-transmissao-nas-redes-sociais.ghtml.
Hall, S. (2000). Quem precisa de identidade? In T. T. Silva (Org.), Identidade e diferença: a perspectiva dos estudos culturais (pp. 103-132). Vozes.
Hirabahasi, G. (2018, 12 de dezembro). “Não demarcarei um centímetro quadrado a mais de terra indígena”, diz Bolsonaro. O Globo. https://oglobo.globo.com/epoca/expresso/nao-demarcarei-um-centimetro-quadrado-mais-de-terra-indigena-diz-bolsonaro-23300890.
Indigenistas Associados, & Instituto de Estudos Socioeconômicos. (2022). Fundação anti-indígena: um retrato da Funai sob o governo Bolsonaro. https://sinasefe.org.br/site/fundacao-anti-indigena-um-retrato-da-funai-sob-o-governo-bolsonaro/.
Joca, P., Garzón, B. R., Silva, L. A. L., Oliveira, R. M., & Grupioni, L. D. B. (2021). Protocolos autônomos de consulta e consentimento: um olhar sobre o Brasil, Belize, Canadá e Colômbia. Instituto de Pesquisa e Formação Indígena.
Lei n. 5.371, de 5 de dezembro de 1967. (1967). Autoriza a instituição da “Fundação Nacional do Índio” e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l5371.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%205.371%2C%20DE%205%20DE%20DEZEMBRO%20DE%201967.&text=Autoriza%20a%20institui%C3%A7%C3%A3o%20da%20%22Funda%C3%A7%C3%A3o,%C3%8Dndio%22%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.
Lei n. 6.001, de 19 de dezembro de 1973. (1973). Dispõe sobre o Estatuto do Índio. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6001.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%206.001%2C%20DE%2019,sobre%20o%20Estatuto%20do%20%C3%8Dndio.&text=Art.,Par%C3%A1grafo%20%C3%BAnico.
Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995. (1995). Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm.
Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. (2006). Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm.
Lei n. 11.428, de 22 de dezembro de 2006. (2006). Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11428.htm.
Lei n. 13.431, de 4 de abril de 2017. (2017). Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13431.htm.
Lei n. 13.869, de 5 de setembro de 2019. (2019). Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei n. 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei n. 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei n. 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13869.htm.
Lei n. 14.245, de 22 de novembro de 2021. (2021). Altera os Decretos-Leis ns. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo (Lei Mariana Ferrer). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14245.htm.
Lei n. 14.321, de 31 de março de 2022. (2022). Altera a Lei n. 13.869, de 5 de setembro de 2019, para tipificar o crime de violência institucional. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2022/lei-14321-31-marco-2022-792442-publicacaooriginal-164859-pl.html#:~:text=Altera%20a%20Lei%20n%C2%BA%2013.869,o%20crime%20de%20viol%C3%AAncia%20institucional.
Leitão, A. V. N. A. (1993). Direitos culturais dos povos indígenas. In J. Santilli (Coord.), Os direitos indígenas e a Constituição (pp. 225-240). Sergio Antonio Fabris.
Lima, A. C. S. (1995). Um grande cerco de paz. Poder tutelar, indianidade e formação do Estado no Brasil. Vozes.
Mbembe, A. (2016). Necropolítica. Arte e ensaios: Revista do PPGAV/UFRJ, 32, 123-151.
Meira, M. A. F., & Pankararu, P. (2010). Direitos humanos e povos indígenas no Brasil. In G. Venturini (Org.), Direitos humanos: percepções da opinião pública – análises de pesquisa nacional (pp. 131-141). Secretaria de Direitos Humanos.
Migalhas. (2022, 31 de março). Cármen Lúcia fala da “cupinização” institucional do meio ambiente. https://www.migalhas.com.br/quentes/362907/carmen-lucia-fala-da-cupinizacao-institucional-do-meio-ambiente.
Moreira, L. G. G., & Assirati, M. A. (2020). O Estado anti-indígena: da colônia ao novo golpe. Tensões Mundiais, 15(29), 97-118.
Nóbrega, L. N. (2020). O povo indígena Anacé e o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no Ceará: desenvolvimento e resistências no contexto da barbárie por vir. Revista de Ciências Sociais, 51(2), 165-211.
Nóbrega, L. N., & Barbosa, L. P. (2022). Uma pedagogia das retomadas: ensinamentos e aprendizagens a partir do povo indígena Anacé. Revista da FAEEBA: Educação e Contemporaneidade, 31(67), 248-267.
Oliveira, J. P. (2008). Sem a tutela, uma nova moldura de nação. In R. G. Oliven, M. Ridenti, & G. M. Brandão (Orgs.), A Constituição de 1988 na vida brasileira. Aderaldo & Rothschild.
Santos, A. A., Menezes, M., Leite, A. Z., & Sauer, S. (2021). Ameaças, fragilização e desmonte de políticas e instituições indigenistas, quilombolas e ambientais no Brasil. Estudos Sociedade e Agricultura, 29(3), 669-698.
Zhouri, A. (2022). O antiambientalismo no Brasil: da violência lenta à violência nua. In M. C. Zucareli, A. C. S. Lima, D. F. Alarcon, B. P. Oliveira, & M. A. Rauber (Orgs.), Infraestrutura para produção de commodities e povos etnicamente diferenciados: efeitos e danos da implantação de “grandes projetos de desenvolvimento” em território sociais (pp. 105-145). Mórula.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Conhecer: debate entre o público e o privado
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.