Crianças e adolescentes
da afonia social à participação nas discussões sobre políticas públicas
Palavras-chave:
Crianças e Adolescentes, Participação Infanto-juvenil, Orçamento ParticipativoResumo
O direito à participação de crianças e adolescentes é proclamado em normas nacionais e internacionais, nomeadamente quando estabelecem o direito à livre manifestação de pensamento e o de ter a opinião levada em conta nos assuntos que lhes afetem. Nas duas últimas décadas, muitas ações, projetos e programas, governamentais e não governamentais, passaram a incorporar a participação como uma de suas diretrizes. Neste artigo, pretende-se abordar algumas questões que as experiências em curso trouxeram à tona. Para tanto, tomar-se-á como referência o caso emblemático, pela riqueza de elementos que aporta, do Orçamento Participativo Criança e Adolescente de Fortaleza Ceará (Brasil), experiência acompanhada cotidianamente no período de 2005 a 2009. Sob a mesma designação de “processos participativos”, encontram-se experiências muito diversas com diferentes potenciais democratizantes. Todas elas, no entanto, sucitam questões éticas, políticas, metodológicas e operacionais que não poderão ser negligenciadas sob pena de transformarem-se em simulacros, que não promovem direitos e não estabelecem espaços efetivamente democráticos.