As Formas de Preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro face à Constituição Federal de 1988
Palavras-chave:
Direitos Culturais, Patrimônio cultural, Constituição Federal 1988Resumo
O presente artigo tem o escopo de identificar as formas de preservação do patrimônio cultural brasileiro, principalmente através dos instrumentos previstos no §1º do art. 216 da Constituição Federal de 1988 - Inventários, Registro, Vigilância, Tombamento e Desapropriação - fazendo-se uma breve abordagem conceitual destes institutos jurídicos. A análise dos instrumentos de preservação do patrimônio cultural brasileiro será efetuada a partir de elementos fornecidos pela doutrina especializada, mas, principalmente, quando existente, através de pesquisa das normas jurídicas que os regulamentam, sobretudo o Decreto-lei 25/37 – Tombamento - e o Decreto 3551/2000 - Registro. Busca-se demonstrar a ineficácia de alguns instrumentos de proteção, bem como a urgente necessidade de regulamentação de outros mecanismos. Por derradeiro, entende-se que a integração dos instrumentos apresentados nesta pesquisa é condição indispensável
para uma efetiva e real preservação do patrimônio cultural brasileiro.