As Formas de Preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro face à Constituição Federal de 1988

Autores

  • Francisco Humberto Cunha Filho
  • Mário Ferreira de Pragmácio Telles

Palavras-chave:

Direitos Culturais, Patrimônio cultural, Constituição Federal 1988

Resumo

O presente artigo tem o escopo de identificar as formas de preservação do patrimônio cultural brasileiro, principalmente através dos instrumentos previstos no §1º do art. 216 da Constituição Federal de 1988 - Inventários, Registro, Vigilância, Tombamento e Desapropriação - fazendo-se uma breve abordagem conceitual destes institutos jurídicos. A análise dos instrumentos de preservação do patrimônio cultural brasileiro será efetuada a partir de elementos fornecidos pela doutrina especializada, mas, principalmente, quando existente, através de pesquisa das normas jurídicas que os regulamentam, sobretudo o Decreto-lei 25/37 – Tombamento - e o Decreto 3551/2000 - Registro. Busca-se demonstrar a ineficácia de alguns instrumentos de proteção, bem como a urgente necessidade de regulamentação de outros mecanismos. Por derradeiro, entende-se que a integração dos instrumentos apresentados nesta pesquisa é condição indispensável
para uma efetiva e real preservação do patrimônio cultural brasileiro.

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Publicado

2020-01-09

Como Citar

CUNHA FILHO, F. H.; FERREIRA DE PRAGMÁCIO TELLES, M. As Formas de Preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro face à Constituição Federal de 1988. O Público e o Privado, Fortaleza, v. 5, n. 10 jul.dez, p. 143–157, 2020. Disponível em: https://revistas.uece.br/index.php/opublicoeoprivado/article/view/2352. Acesso em: 7 nov. 2024.