A política de controle das polícias no Brasil e a especificidade de um modelo de controle “hibrido”:
o caso do Ceará
DOI:
https://doi.org/10.52521/opp.v23n1.14863Palavras-chave:
Controle das polícias, Agenda governamental, Políticas públicas de segurançaResumo
Este artigo busca descrever, compreender e analisar as políticas de controle das forças de segurança pública no Brasil e, mais especificamente, a criação de um novo modelo de controle das atividades policiais no Ceará após a redemocratização. Observe-se que crises na segurança pública são propulsoras de mudanças nas políticas de controle das atividades policiais e, não por acaso, ganharam destaque nacional e local, como foi o caso dos governos Tasso Jereissati (1995–1999) e Cid Gomes (2011-2014). O primeiro com a criação de um modelo único, inovador, que se baseou na unificação dos processos de correição policial no mesmo órgão e fora das instituições policiais e do corpo de bombeiros militares. E, uma década depois, o governador Cid Gomes, diante de mais uma crise na segurança pública, em 2011, transformou a corregedoria Única, como ficou conhecido, na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e do Sistema Penitenciário (CGD), incorporando a ela os policiais penitenciários. A questão que se coloca hoje é como esse “modelo inovador de correição e disciplina” para as forças de segurança do Ceará garantirá continuidade às suas ações diante das condições de possibilidades das agendas governamentais em um campo marcado por disputas políticas e interesses corporativos, como já se pode ver com a aprovação, em 2023, pelo Senado Federal das novas leis orgânicas das Polícias Civis e Militares e do Corpo de Bombeiros Militar, que podem mudar toda essa configuração.
Palavras-chave: Controle policial. Agenda governamental. Políticas de segurança pública.
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