Programa Proteção na Medida:

uma Estratégia de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher Instituída na Comarca de Acaraú/CE

Autores

  • Diego Kedson dos Santos Mestre em Planejamento e Políticas Publicas pela Universidade Estadual do Ceará - UECE
  • Flávio José Moreira Gonçalves Doutor em Educação pela Universidade Federal do Ceará - UFC e Professor no Curso de Direito da Universidade Federal do Ceará - UFC

DOI:

https://doi.org/10.47455/2675-0090.2025.7.18.17159

Palavras-chave:

proteção na medida, violência contra a mulher, alternativas penais

Resumo

Este artigo trata de um relato de experiência da construção e desenvolvimento do Programa Proteção na Medida, um projeto de gestão de alternativas penais de enfrentamento à violência contra a mulher adotadas no sistema de justiça da Comarca de Acaraú/CE. Para nortear a construção do relato, foi formulada a seguinte hipótese: as práticas voltadas ao enfrentamento à violência contra a mulher instituídas pela Comarca de Acaraú estão em conformidade com os referenciais preconizados pela Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, Política Nacional de Alternativas Penais e Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e trouxeram agilidade no atendimento às demandas envolvendo o tema. A experiência teve início em janeiro de 2019, quando este acadêmico passou a exercer sua atividade profissional na Comarca de Acaraú e foram feitas as primeiras observações relacionadas à demora na prestação jurisdicional nos requerimentos de medida protetiva de urgência, até a conclusão deste trabalho, em dezembro de 2020. A partir da hipótese, foi posta a seguinte questão: "como se dão as práticas de enfrentamento à violência contra a mulher adotadas através pelo Programa ‘Proteção na Medida’ instituído na Comarca de Acaraú na perspectiva dos referenciais da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, associados às políticas institucionais do Poder Judiciário? ”, e no decorrer do trabalho são descritas todas as práticas identificadas, com as consequências geradas pelas medidas de restrições sanitárias decorrentes da pandemia do novo coronavírus (COVID 19), resultando na confirmação da hipótese inicialmente apresentada.

Referências

ACOSTA, Fernando; SOARES, Bárbara Musumeci. SerH: documento base para a elaboração de parâmetros técnicos para os serviços de educação e responsabilização de homens autores de violência doméstica contra mulheres. Rio de Janeiro: ISER, 2012.

BRASIL. Lei Maria da Penha e normas correlatas. Brasília: Senado Federal, 2019.

________ . Diretrizes Nacionais para o Abrigamento de Mulheres em Situação de Risco e Violência. Coleção Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2011a.

________ . Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2019.

________ . Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Coleção Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2011b.

________ . Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Coleção Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2011c.

________ .Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Coleção Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2011d.

________. Política de Alternativas Penais: a concepção de uma política de segurança pública e de justiça. Brasília: [s.n.],2011e.

________. Ministério da Justiça. Alternativas penais: bases e ações prioritárias de uma nova política de segurança pública e justiça. GTA às Alternativas Penais. Brasília: [s.n], 2014.

________ . Contratação de Consultoria Nacional Especializada Para Formulação de Modelo Gestão de Alternativas Penais. Edital 011/2014. Brasília, 2015.

_________. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN. Brasília: Infopen, 2014.

________ . Manual de Gestão para Alternativas Penais: medidas protetivas de urgência e demais serviços de responsabilização para homens autores de violências contra as mulheres. Brasília: [s.n], 2016.

CAMPOS, Carmen Hein de. Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico feminista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

CERQUEIRA, Daniel; BUENO, Samira (Coord.). Atlas da Violência 2019. Brasília: Rio de Janeiro: São Paulo: IPEA; Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2019.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Relatório O Poder Judiciário no Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres. Brasília: Conselho Nacional de Justiça; Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2019.

________ . Resolução nº 254, de 04/09/2018. Institui a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e dá outras providências. DJE/CNJ nº 167/2018, de 05/09/2018, p. 55-59.

________. Resolução nº 284, de 05/06/2019. Institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco para a prevenção e o enfrentamento de crimes e demais atos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. DJE/CNJ nº 111/2019, de 07/06/2019, p. 5-6.

________ . Resolução nº 288, de 25/06/2019. Define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade. DJE/CNJ nº 129/2019, de 02/06/2019, p. 4-5.

________. Resolução Conjunta nº 05, de 03/03/2020. Institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público e dá outras providências. DJE/CNJ nº 49/2020, de 04/03/2020, p. 2-8.

________ . Termo de Cooperação Técnica nº 005/2015. Dispõe sobre a implementação da política de monitoração eletrônica de pessoas. Brasília: [s.n], 2015a. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/transparencia/acordos-termos-e-convenios/acordos decooperacao- tecnica/79059-tcot-005-2015>. Acesso em: 22 ago. 2020.

________ . Termo de Cooperação Técnica nº 006/2015. Dispõe sobre a conjugação de esforços do CNJ e do MJ com o propósito de ampliar a aplicação de alternativas penais. Brasília: [s.n], 2015b. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/transparencia/acordos termos-e- convenios/acordos-decooperacao-tecnica/79060-tcot-006-2015>. Acesso em: 22 ago. 2020.

________ . Termo de Cooperação Técnica nº 007/2015. Dispõe sobre implantação do Projeto Audiência de Custódia. Brasília: [s.n], 2015c. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/transparencia/acordos-termos-econvenios/acordos-decooperacao- tecnica/79069-tcot-007-2015>. Acesso em: 22 ago. 2020. DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007a.

________ . Conversando sobre justiça e os crimes contra a mulher. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007b. JESUS, Damásio de. Violência Contra a Mulher: Aspectos criminais de Lai n. 11.340/2006. 2 ed. São Paulo: Saraiva. 2015.

LEITE, Fabiana de Lima. Manual de Gestão para as Alternativas Penais. Brasília: Ministério da Justiça e Cidadania, 2017.

MENDES, Soraia da Rosa. Processo Penal Feminista. São Paulo: Atlas, 2020.

MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Cláudia Sevilha. Manual de Metodologia da Pesquisa no Direito. São Paulo: Saraiva, 2019.

MINAYO, M. C. S. Cientificidade, generalização e divulgação de estudos qualitativos. Ciência & Saúde Coletiva. Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 16-17, jan. 2017.

MINAYO, M. C. S; DINIZ, D.; GOMES, R. O artigo qualitativo em foco. Ciência & Saúde Coletiva. Rio de Janeiro, v. 21, n. 8, p. 2326-2327, jan./ago. 2016.

MUSZKAT, Malvina E. et al. Mediação familiar transdisciplinar: uma metodologia de trabalho em situações de conflito de gênero. São Paulo: Summus, 2008.

SILVA, E. L.; MENEZES, E. M. Metodologia da pesquisa e elaboração de dissertação. Florianópolis: UFSC, 2005. Disponível em:<http://tccbiblio.paginas.ufsc.br/files/2010/09/024_Metodologia_de_pesquisa_e_elaboracao_de_teses_e_dissertacoes1.pdf>. Acesso em: 22 ago. 2020.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. Portaria nº 042019/Diretoria do Fórum de Acaraú. Cria o Núcleo Psicossocial da Comarca de Acaraú (NUPIS-Acaraú). DJE/TJCE nº 2120, de 02/05/2019, p. 22-23.

________. Portaria nº 06/2019/Diretoria do Fórum de Acaraú. Institui a prática denominada “Proteção na Medida”, no âmbito da Comarca e Acaraú e estabelece fluxo de trabalho simplificado para elaboração de relatórios e estudos pela equipe do Núcleo Psicossocial da Comarca de Acaraú (NUPIS-Acaraú). DJE/TJCE nº 2161, de 14/06/2019, p. 28-29.

________ . Portaria nº 03/2020/Diretoria do Fórum de Acaraú. Aperfeiçoa a prática denominada “Proteção na Medida”, no âmbito da Comarca de Acaraú, visando a estabelecer um plano de gestão de alternativas penais relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Resolução n.º 288/2019/CNJ, bem como estabelece fluxo de trabalho para atuação do Núcleo Psicossocial da Comarca de Acaraú (NUPIS-Acaraú). DJE/TJCE nº 2318, de 12/02/2020, p. 18-46.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. 5 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

Downloads

Publicado

2025-07-07

Como Citar

dos Santos, D. K., & Moreira Gonçalves , F. J. (2025). Programa Proteção na Medida:: uma Estratégia de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher Instituída na Comarca de Acaraú/CE . Inovação & Tecnologia Social, 7(18), 36–51. https://doi.org/10.47455/2675-0090.2025.7.18.17159

Edição

Seção

Artigos