A Extrafiscalidade Como Política Pública Garantidora dos Direitos Fundamentais

Autores

  • Flávia Carvalho Mendes Saraiva
  • Maria Lírida Calou de Araújo e Mendonça Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE e Professora do Curso de Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza UNIFOR/CE https://orcid.org/0000-0001-5710-7499

Palavras-chave:

Extrafiscalidade. Políticas Públicas. Direitos Fundamentais.

Resumo

O presente artigo tem o escopo de analisar a questão da extrafiscalidade como política pública que garante os direitos fundamentais. Sabe-se que direitos fundamentais prestacionais demandam do Estado a realização de despesas públicas, estas lastreadas pela a arrecadação implementada pelo ente estatal, em grande parte, pelo recolhimento de tributos, em que temos os tributos com uma função fiscal. Ocorre que nem sempre um maior volume de arrecadação representa melhor oferta de serviços públicos: será demonstrado que a extrafiscalidade – utilização das exações estatais com o objetivo de intervir no comportamento dos particulares – é ferramenta eficiente para a consecução dos direitos fundamentais.

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Publicado

2016-01-07

Como Citar

Saraiva, F. C. M., & Mendonça, M. L. C. de A. e. (2016). A Extrafiscalidade Como Política Pública Garantidora dos Direitos Fundamentais. Conhecer: Debate Entre O Público E O Privado, 6(16), 90–119. Recuperado de https://revistas.uece.br/index.php/revistaconhecer/article/view/633

Edição

Seção

Artigos