Modos de segurança:
punitivismo e drogas no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.52521/19.7410Resumo
Este artigo pretende discutir o modo de segurança no Brasil atual, avaliando, em particular, como são construídas as narrativas nos discursos jurídicos e do Ministério Público relacionados à Lei de Drogas, nos casos de desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes para posse. A discussão principal norteadora do trabalho foi o embate entre o art. 33 (tráfico) e o art. 28 (uso) da lei 11.343/06, a Lei de Drogas, já que o texto da lei não estabelece critérios objetivos para a aplicação, deixando a decisão a cargo do juiz de direito após acusação do Ministério Público. O referencial empírico é o estado do Rio Grande do Sul, no período de 2006 e 2016ª. hipótese afirma que o processo de construção da narrativa jurídica ao decidir sobre a desclassificação (ou não) do crime de tráfico para o de posse de entorpecente para uso pessoal orienta-se por uma cultura punitivista que compreende serem as penas privativas de liberdade capazes de cumprirem as funções de prevenção e ressocialização prometidas pelo Direito Penal, sendo assim, percebidas enquanto medidas eficazes para resolução dos problemas sociais como a criminalidade e a violência.