Os limites das audiências de custódia:
reflexões sobre encarceramento, política criminal e gestão política do judiciário
DOI:
https://doi.org/10.52521/19.4436Resumo
As audiências de custódia foram implementadas na cidade de São Paulo em 2015 por iniciativa do CNJ, com o objetivo de frear o uso desnecessário da prisão provisória e averiguar casos de violência policial. A primeira gestão dessas audiências teve como desafio, além da implantação, a criação de fluxos para lidar com denúncias de violência policial e o encaminhamento de casos que dependiam de assistência social, sobretudo referentes à drogadição. Em 2018, houve uma mudança no cargo de juiz responsável pela custódia e o impacto dessa alteração foi visto, entre outros aspectos, na diminuição do número de concessão de liberdades provisórias. O presente artigo tem o objetivo de apresentar uma análise comparativa entre as duas gestões do Departamento de Inquéritos Policiais (DIPO) do Fórum Criminal de São Paulo responsável pelas audiências de custódia: a gestão de 2015 a junho 2018 e a gestão de 2018 até o momento, com base em dados coletados em diferentes momentos, por meio de entrevistas com operadores e observação direta das audiências. A comparação entre as duas gestões revela uma alteração na percepção acerca do objetivo central das audiências de custódia e evidencia os limites do instituto das audiências de custódia diante da visão que cada um desses gestores tem, seja da política criminal, seja da finalidade da audiência em si, somado ainda ao arranjo político institucional do poder judiciário local.