Trabalho De Mulher:
história das relações empregatícias domésticas e papel das políticas públicas na efetivação de direitos
DOI:
https://doi.org/10.47455/2675-0090.2025.7.17.15908Palabras clave:
trabalho doméstico, gênero, legislação regulamentadora, políticas públicasResumen
O objetivo desse estudo foi analisar a história das relações de trabalho doméstico no Brasil, verificando a situação atual de desigualdade de gênero no mercado de trabalho. A partir disso fez-se necessário averiguar o processo de formalização da legislação regulamentadora da profissão e investigar o papel das políticas públicas na efetivação dos direitos e proteção das trabalhadoras domésticas. Constatando o prejuízo histórico sofrido por essas mulheres, a morosidade na regulamentação de direitos, e a atual manutenção da condição de desigualdade conclui-se que é imprescindível a construção de políticas públicas afirmativas, que sob a ótica da interseccionalidade, entendam a grande importância e concedam perspectivas decentes ao trabalho doméstico a fim de conduzir ações que reduzam o impacto deste no cotidiano das usuárias.
Citas
ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo estrutural. Feminismos Plurais. Coordenação Djamila Ribeiro. São Paulo: Sueli Carneiro; Pólen, 2019.
ARRUZZA, Cinzia; BHATTACHARYA, Tithi; FRASER, Nancy. Feminismo para os 99%: um manifesto. Trad. de Heci Regina Candiani. São Paulo: Boitempo, 2019.
BECK, Koa. Feminismo branco: das sufragistas às influenciadoras digitais e quem elas deixaram para trás; tradução de Bruna Barros. Rio de Janeiro: HarperCollins Brasil, 2021.
BENTO, Maria Aparecida. Pactos narcísicos no racismo: branquitude e poder nas organizações empresariais e no poder público. Orientadora: Iray Carone. Tese (doutorado) Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo. Departamento de Psicologia da Aprendizagem, do Desenvolvimento e da Personalidade. São Paulo, 2002. Disponível em https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/47/47131/tde-18062019-181514/pt-br.php. Acesso em dezembro de 2022.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos Constituição Da República Federativa Do Brasil De 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao. htm. Acesso em: 20 fev. 2021.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto-lei nº 3.078, de 27 de fevereiro de 1941. Dispõe sobre a lotação dos empregados em serviço doméstico Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-3078-27-fevereiro-1941-413020-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: janeiro de 2023.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452. htm. Acesso em: 20 fevereiro 2021.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972.Dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras providências. Revogado pela Lei Complementar nº 150, de 2015. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5859.htm. Acesso em: janeiro de 2023.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto no 71.885, de 9 de março de 1973.Aprova o Regulamento da Lei número 5.859, de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, e dá outras providências.Revogado pelo Decreto nº 10.011, de 2019. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/d71885.htm. Acesso em: janeiro de 2023.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%208.069-1990?OpenDocument. Acesso em 10 Ago. 2022
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Emenda Constitucional Nº 72, de 2 de abril de 2013. Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc72. htm. Acesso em: 20 fev. 2021.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015. Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991, no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp150.htm. Acesso em: janeiro de 2023.
DAVIS, Angela, 1944- Mulheres, raça e classe [recurso eletrônico] / AngelaDavis ; tradução Heci Regina Candiani. - 1. ed. - São Paulo : Boitempo, 2016. recurso digital
GONZALES, Lélia. Por um feminismo afro-latino americano. Ensaios, intervenções e diálogos. RIOS, Flavia; LIMA, Marcia. Rio de Janeiro: Zahar, 2020.
IBGE, Disponível em: https://pnadc.bsb.ilo.org/. Acesso em 07 ago 2022.
LOPES, Lisandra Cristina. A luta pelo reconhecimento do trabalho doméstico no Brasil: gênero, raça, classe e colonialidade. 2021. 182 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Programa de pós-graduação em Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2021.
RIBEIRO, Djamila. Pequeno Manual Antirracista. 1. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.
SAFFIOTI. A mulher na sociedade de classes. Petropolis: Vozes, 1976.
TEIXEIRA, Juliana Cristina. Trabalho doméstico. Feminismos Plurais. Coordenação Djamila Ribeiro. São Paulo: Jandaíra, 2021.
