Os Tribunais de Contas na Constituição Federal e as interações do controle com as políticas públicas

Autores

  • Thaisse Craveiro de Souza Oliveira Mestra em Planejamento em Políticas Publicas pela Universidade Estadual do Ceará - UECE
  • Maria Lírida Calou de Araújo e Mendonça Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE e Professora do Curso de Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE

DOI:

https://doi.org/10.47455/2675-0090.2020.2.6.7744

Palavras-chave:

políticas públicas, controle, controle externo, cargos públicos, segurança jurídica, equilíbrio fiscal, democracia, tribunais de contas

Resumo

A Constituição Federal de 1988 instituiu um extenso rol de Direitos Fundamentais a ser perseguido pelo Estado Brasileiro, traduzindo um ideal de Estado Social que orienta a definição das Políticas Públicas num ambiente de federalismo cooperativo, cujas funções estatais devem ser exercidas no âmbito das esferas de competências constitucionalmente definidas para cada ente e instituição que o integra, que têm no ordenamento jurídico os norteadores e limitadores para o seu exercício, e que demanda arrecadação de meios para seu financiamento, impondo o dever de prestação de contas desses meios, a serem controlados pela sociedade e por instituições públicas incumbidas do exercício deste controle. No Brasil, ao definir o modelo “Tribunais de Contas”, a CRFB/1988 outorgou diretamente a essas instituições autônomas as competências de controle externo da Administração Pública, que devem ser regularmente exercidas. Este estudo se propõe a relacionar a atividade financeira do Estado e a extensão da competência fiscalizadora dos Tribunais de Contas, sem perder de vistas o princípio da segregação de funções estatais. Partindo do exame da estruturação orgânica do Estado definida pela CRFB/1988, dos direitos fundamentais, notadamente à segurança jurídica e à boa administração pública, e do regular funcionamento dos Tribunais de Contas.

Referências

AZEVEDO, R. R.; LINO, A. F. O distanciamento entre as Normas de Auditoria e as práticas nos Tribunais de Contas. Sociedade, Contabilidade e Gestão, Rio de Janeiro, v. 13, n. 2, p.33-37, 2018. Disponível em: https://revistas.ufrj.br/index.php/scg/article/view/13665. Acesso em: 26 jan.2019.

BRITTO, C. A. O Regime Constitucional dos Tribunais de Contas. Belo Horizonte: Fórum, 2018. Disponível em: http://www.editoraforum.com.br/noticias/o-regime-constitucional-dos-tribunais-de-contas-ayres-britto/. Acesso em: 16 jan. 2019.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 26 jan.2019.

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 04 maio 2000.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: 25 jan. 2018.

BUCCI, M. P. D. O conceito de política pública em direito. In: BUCCI, M. P. D. Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. Rio de Janeiro, 2006.

CARNEIRO FILHO, J. C. A reserva do financeiramente possível e seus paradigmas. ANIMA, v. 1, n.8, p.44-47, 2011.

CARVALHO, V. A. O direito à boa administração pública: uma análise no contexto dos direitos de cidadania no Brasil. [S.l: s.n], 2013. Disponível em: http://ppgdc.sites.uff.br/dissertacoes-e-teses/. Acesso em: 15 fev. 2019.

CASTRO, J. R. P. “Ativismo de Contas”: Controle de Políticas Públicas pelos Tribunais de Contas. [S.l: s.n], 2015. Disponível em: http://www2.unirio.br/unirio/ccjp/ppgdpp/defesas-de-dissertacao/dissertacoes-concluidas-em-2015/201cativismo-de-contas201d-2013-controle-das-politicas-publicas-pelos-tribunais-de-contas/view. Acesso em: 19 dez. 2018.

CAVALCANTI, P. A. Sistematizando e comparando os enfoques de avaliação e de análise de políticas públicas: uma contribuição para a área educacional. 2007. 125f. Tese (Doutorado em Educação) – Faculdade de Educação. Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2007.

FARIA, D. C. V. As dificuldades político-burocráticas da auditoria externa na estrutura dos Tribunais de Contas em face de lacuna na Constituição Federal de 1988. 2014. 143f. Dissertação (Mestrado em Ciência Política) - Centro Universitário UNIEURO, Brasília, 2014.

FRANÇA, Phillip Gil. Controle da Administração Pública. 4ª ed. ver. atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2016.

HELLER, G; SOUSA, G. C. Função de controle externo e função administrativa: separação e colaboração na Constituição de 1988. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 278, n. 2, p. 71-96, set. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/80049/76597. Acesso em: 15 set. 2019.

HELLER, G. Controle Externo e Separação de Poderes na Constituição de 1988. Dissertação (Mestrado em Direito) - Centro Universitário de Brasília (Uniceub), Brasília, 2019.

JACOBY, F. J. U. Tribunais de Contas do Brasil: jurisdição e competência. 4. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

NUNES, S. P. P; MARCELINO, G. F; SILVA, C. A. T. Os Tribunais de Contas na interpretação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Revista de contabilidade e organizações, v.13, n.14, p. 51, 2019. Disponível em: https://doi.org/10.11606/issn.1982-6486.rco.2019.145151. Acesso em: 26 jul.2019.

OLIVEIRA, O. C. Tribunal de Contas da União. Diante do princípio federativo, seria constitucional uma lei nacional de processo dos Tribunais de Contas? Revista do Tribunal de Contas da União Brasil, ano 40, n.113, p.55-59, set./dez. 2008.

OLIVEIRA, R. F. Gastos Públicos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

PASCOAL, V. A arte de julgar a gestão pública. [S.l]: Jota, 2019. Disponível em: https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/carreira/a-arte-de-julgar-a-gestao-publica-26072019. Acesso em: 26 jul.2019.

PEREIRA, L. Reforma ideal nos Tribunais de Contas pede novas estruturas de controle. [S.l]: CONJUR, 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-set-03/lucieni-pereira-reforma-ideal-tribunais-contas. Acesso em: 20 nov. 2018.

SARLET, I. W. Direitos Fundamentais, vedação de retrocesso e diálogo interinstitucional no controle de políticas públicas. In: PINTO, É et al. Política pública e controle: um diálogo interdisciplinar em face da Lei n° 13.655/2018, que alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

SPECK, B. W. Inovação e rotina no Tribunal de Contas da União: o papel da instituição superior de controle financeiro no sistema político-administrativo do Brasil. São Paulo: Fundação Konrad Adenauer, 2000.

TORRES, H. T. Direito Constitucional Financeiro: teoria da constituição financeira. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

TORRES, R. L. O mínimo existencial, os direitos sociais e os desafios de natureza orçamentária. In: SARLET, I. W; TIMM, L. B. Direitos fundamentais, orçamento e “reserva do possível”. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. p.69-86.

VIANA, I. Fundamentos do Processo de Controle Externo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

VIANA, I. Respeito ao sistema acusatório não puro legitima as decisões e a democracia. [S.l]: CONJUR, 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-abr-01/opiniao-sistema-acusatorio-nao-puro-garante-legitimidade-decisoria. Acesso em: 13 maio 2019.

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Publicado

2020-10-01

Como Citar

Oliveira, T. C. de S. ., & Mendonça, M. L. C. de A. e . (2020). Os Tribunais de Contas na Constituição Federal e as interações do controle com as políticas públicas. Inovação & Tecnologia Social, 2(6), 23–38. https://doi.org/10.47455/2675-0090.2020.2.6.7744

Edição

Seção

Artigos