Politícas públicas de Inclusão:
um estudo sobre a Acessibilidade Comunicacional do Sujeito Surdo na Secretaria de Estado da Educação do Estado do Amapá
DOI:
https://doi.org/10.47455/2675-0090.2020.2.6.7749Keywords:
inclusion public policies, communicational accessibility, deafpersonAbstract
The disabled people’s accessibility is a theme that has been growing along the years, due to these people’s continuous fight for their rights. The national and international movement of handicapped people’s engagement has influenced on the elaboration and approval to effect the inclusion policy legislation. Thus, the presente study describbe show the communication accessibility policy is being developed with the Stade Department of Educationa of Amapá as a public agency, with regard to the care of the deaf person. The theoretical foundation of this research has been based on inclusion policy approaches for the recognition of LIBRAS as the deaf people’s mother tongue, considering the theoretical contributions of Quadros, Strobel, and Skliar Goldfeld, assumptions concerning accessibility by Sassaki point of view, among others. This wok presents information about how the Education Secretary of the State establishes the understandability with a hearing-impaired person. The current investigation contacted managers, interpreters, and deafs aiming to gather elements which could unveil the real scenario of the inclusion process as a way to advance in de facto effectiveness of the public policies in Amapá State. The data observed that SEED-AP, which has among its goals the execution, supervision, and control of the Government actions regarding education and principles stated on the State Educational Plan guidelines, facing the spread of respect to the human rights and to diversity, has been confronting structural difficulties to perform the legal mechanism towards the communication rights of the deafs by Libras. The research presents the evolution of the state law; however, what really happens is that the public Power has not been carrying out neither what is stated by Law 1.161/2011, which recognizes the interpreter as a public agent who may be engaged by public context, nor by what it stated by Law 2.342/2018 that deals with the effectiveness of these professionals in order to give support to accessibility, to services, and also to the main activity of the state educational system, focusing to grant the deafs’ rights to the education public services. It is worthy to mention that as a palliative measure the Education secretary of the State has been performing those professionals’ hiring through temporary contracts, with a non-valorizing payment. Regarding the attendance to those deafened ones who need services in that public agency, it is requested to the deaf person himself to bring an interpreter in order to generate a communication, once the lack of knowledge in LIBRAS by the staff obscures a good socialization.
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