Concessão do trabalho externo ao detento profissional autônomo como medida e concretização da ressocialização e individualização da pena no Estado do Ceará
DOI:
https://doi.org/10.47455/2675-0090.2024.6.15.15171Palavras-chave:
trabalho externo do apenado, ressocialização e individualização da pena, políticas públicas do estado do cearáResumo
O presente artigo discorre sobre a concessão do trabalho externo que representa um dispositivo importante como medida e concretização da ressocialização da pena ao detento profissional autônomo do Estado do Ceará, expressando ser ao mesmo tempo, direito e obrigação do sentenciado. Neste sentido, a Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984, artigo 126 (LEP), exalta a possibilidade de remição da pena pela educação ou pelo trabalho, incentivando a aplicação dessas políticas públicas capazes de contribuir para a ressocialização e diminuição dos índices de reincidência criminal. Neste viés, tem-se a proposição de responder a seguinte questão: como o Ceará operacionaliza as políticas públicas para a concessão do trabalho externo ao detento profissional? O objetivo visa investigar como acontece a concessão do trabalho externo ao detento profissional com base na operacionalização das políticas públicas. Como aporte metodológico, este estudo adotou uma pesquisa exploratória e qualitativa, de natureza bibliográfica, onde o tema é analisado à luz do Direito Penal Brasileiro, Lei de Execução Penal e Constituição Federal do Brasil, além de uma consulta pública do Tj 2º grau acerca da concessão do trabalho externo aos egressos, no sentido de evidenciar os resultados de análise dos dois processos de negativa apresentados que indicam a existência de limites importantes para a devida concessão. Em suma, este estudo revela uma imensa contribuição para a ciência, para o direito, para o Brasil e para o Ceará que mostrou que há limites importantes na forma como o Ceará operacionaliza as políticas públicas, especificamente pela falta de financiamento que gera a incapacidade de fiscalização e que faz com que os juízes decidam ou não garantir estes direitos aos detentos.
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